TRF-1 mantém decisão que determinou pagamento de indenização pela União a anistiado político

TRF-1 mantém decisão que determinou pagamento de indenização pela União a anistiado político

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o ato de anistia é passível de revisão, mas que esse ato só pode ser cancelado por meio de portaria anulatória.  Por esse motivo, um anistiado político vai continuar recebendo indenização devida pela União.
O entendimento se deu durante julgamento de agravo interno interposto pela União contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso especial (mantendo o pagamento dos valores devidos a um anistiado político, determinado por portaria do ministro de Estado da Justiça à época). 
A União argumentou que o ato de concessão de anistia pode ser revisado conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839). Informou, ainda, que, no presente caso, não teria ficado comprovada a motivação exclusivamente política pelo Estado. 
Portaria – Na análise do recurso, a relatora, vice-presidente do TRF1, desembargadora federal Ângela Catão, apontou que, ao contrário do alegado pela União,  essa orientação do STF “não tem o condão de tornar insubsistente a decisão agravada”. Isso porque “não houve nenhuma portaria anulatória do ato que concedeu anistia ao agravadoa ensejar a efetiva aplicação do Tema 839”. 
A magistrada ainda observou que apesar de a União ter alegado que o Ministério da Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) está fazendo revisões administrativas de anistias concedidas unicamente com fundamento na Portaria 1.104-GM3/1964, isso não é suficiente para desfazer o ato que concedeu a anistia.  “Conclusão essa que se robustece em face da circunstância de que o agravante não juntou aos autos nenhum documento apontando o nome do autor em tal modalidade de processo administrativo”, afirmou. 
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno de acordo com o voto da relatora. 
Processo: 002924282.2004.4.01.3400 
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...