Três acusados de sequestro são absolvidos após um ano e meio presos injustamente

Três acusados de sequestro são absolvidos após um ano e meio presos injustamente

Por considerar que a materialidade delitiva não ficou demonstrada, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu três homens que estão há um ano e meio presos por sequestro.

De acordo com o processo, a suposta vítima, dois dias após a prisão em flagrante dos réus, desmentiu os fatos perante o Ministério Público, confirmando em juízo ter fantasiado o cárcere privado e as ameaças por se encontrar sob efeito de drogas.

Ocorre que o homem era amigo dos supostos sequestradores e teria comunicado falsamente os crimes de sequestro e cárcere privado. A mãe da vítima, ouvida em juízo, confirmou a versão narrada pelos réus, amigos do filho.

O TJ-SP considerou que “há ausência de mínimos elementos probatórios de que o cárcere privado e a ameaça, de fato, ocorreram, bem como de os réus constituírem-se como associação criminosa, ou ainda estarem envolvidos com organização criminosa.”

O relator do caso, Christiano Jorge, afirmou que as condenações dos três réus foram lastreadas apenas nas declarações da vítima perante a autoridade policial, as quais, porém, foram desmentidas pela própria vítima.

Os réus foram denunciados, processados e condenados como incursos nos crimes previstos nos artigos 147 (ameaça), 148, §2o (sequestro e cárcere privado qualificado pelo grave sofrimento físico ou moral) e 288, parágrafo único (associação criminosa armada), todos do Código Penal, bem como no delito disposto no artigo 2o, caput, da Lei no 12.850/2001 (constituir ou integrar organização criminosa), na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material).

O desembargador escreveu que “a versão é fantasiosa. Estivesse a vítima mantida em cárcere privado, pouco crível que os sequestradores entregassem a ela um aparelho celular e permitissem a utilização do objeto de forma completamente desvigiada”.

“Vale ressaltar, ainda, que a vítima possuía plena ciência do endereço onde se encontrava porque o local constituía a residência do corréu, seu amigo de infância. Conquanto possível, seria incomum a utilização da casa de um dos sequestradores como cativeiro, principalmente por se tratar de local já conhecido pela vítima.”

Leia o acórdão

Processo 1500361-18.2022.8.26.0536

Com informações do Conjur

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...