Tráfico perto de escola fechada pela pandemia justifica aumento de pena, diz STF

Tráfico perto de escola fechada pela pandemia justifica aumento de pena, diz STF

Reprodução Web

Tráfico de drogas nas imediações de estabelecimentos de ensino é suficiente para incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006, ainda que o local esteja fechado por conta da epidemia da Covid-19.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizado por réu condenado por vender drogas a 77 metros de um centro de educação em Curitiba, o qual se encontrava fechado no momento do crime.

O julgamento ocorreu em meio virtual e terminou na sexta-feira (8/4).

Antes, o caso passou pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o aumento de pena porque entende que, para a incidência da majorante em questão, basta que o agente tenha consciência de que comete o crime perto de alguma escola.

Ao STF, a Defensoria Pública da União alegou que o crime foi cometido em 27 de maio de 2020, um mês depois do decreto aprovado pelo Congresso que colocou o país em estado de calamidade pública devido à pandemia causada pelo coronavírus.

Isso significa que o réu foi pego praticando tráfico de drogas próximo a uma escola que estava fechada não apenas no momento do crime, mas por aquele período todo. “Em suma, era apenas um prédio vazio”, pontuou a DPU.

A defensoria ainda incluiu nos autos imagens do Google Street View que indicam que o prédio que abrigava a escola foi transformado em barbearia recentemente.

Relator, o ministro Nunes Marques negou qualquer ilegalidade na dosimetria da pena. Destacou que a jurisprudência do STF não acolhe a alegação de que a escola precisaria estar em funcionamento no momento da conduta para justificar-se a aplicação da majorante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça, que formaram a maioria. Abriu a divergência o ministro Gilmar Mendes, vencido ao lado do ministro Luiz Edson Fachin.

Para eles, é juridicamente relevante que a escola estivesse fechada por conta da pandemia. Destacou inclusive indícios de que a instituição de ensino fechou as portas definitivamente nesse período.

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ: Mulher vítima de agressões domésticas reiteradas sofre danos que vão além do tipo penal do crime

STJ reconhece que a reiteração das agressões e o trauma psicológico justificam o aumento da pena-base por refletirem maior reprovabilidade da conduta e consequências...

Estado não pode ser cobrado por promoções de servidor já aposentado, define Justiça

Na prática, a decisão expõe a existência de uma verdadeira ‘cortina’ que separa as obrigações financeiras do Estado: de um lado, o ente público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Minas Gerais não foi omissa na criação da Polícia Penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não houve omissão do governo de Minas Gerais na instituição da Polícia...

Condomínio não pode incluir honorários contratuais de advogado na execução, diz STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode incluir o valor correspondente...

STJ: competência para autorizar viagem internacional de menor é do Juizado da Infância e Juventude

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que compete ao Juizado da Infância e Juventude processar...

STF invalida norma que criou cargos em comissão na Justiça de Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de uma lei de Goiás que criou 96 cargos em comissão...