TJSC não aceita alegação de consumo próprio para homem flagrado com 18 kg de maconha

TJSC não aceita alegação de consumo próprio para homem flagrado com 18 kg de maconha

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, a pena a homem flagrado com 18,3 kg de maconha dentro do carro. O fato aconteceu no Vale do Itajaí no dia 31 de maio de 2022.

Ele foi condenado em 1º grau e recorreu ao TJ. Entre outros pontos, argumentou que a droga era para consumo próprio, o que atenuaria a pena; pediu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito; subsidiariamente, que lhe fosse reconhecida a atenuante da confissão espontânea porque, ao ser preso, admitiu ser o autor do delito aos agentes públicos.

A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, relatora da apelação, afirmou que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram plenamente comprovadas pelo conteúdo probatório auferido nos autos. Sobre a pretensão do acusado de responder apenas pela conduta de posse ilegal de drogas para consumo próprio,  a magistrada escreveu: “[…] a quantidade de droga apreendida seria suficiente a afastar de forma veemente a alegação de destino exclusivo ao uso próprio, até mesmo porque em montantes absolutamente incompatíveis para tal fim, considerado o consumo padrão de um usuário”.

Diante da apreensão de expressivo volume de material entorpecente, Ana Lia rechaçou todos os outros argumentos do réu, exceto o da confissão espontânea. Com isso, deu parcial provimento ao recurso a fim de aplicar essa atenuante. Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Criminal (Apelação Criminal n. 5014133-48.2022.8.24.0033/SC). Com informações do TJSC

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por...

Homem que atropelou vítima na faixa de pedestre é condenado a 12 anos de prisão

Vinícius Couto Farago foi condenado pelo Tribunal do Júri do Guará a 12 anos de prisão, em regime inicial...

Feminicídio tentado e criança ferida: réu é condenado no interior do Amazonas

O Tribunal do Júri da Comarca de Manicoré condenou, nessa sexta-feira (22/08), um homem a 7 anos e 11...