TJAM instaura sindicância para apurar possível má gestão judicial em Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas

TJAM instaura sindicância para apurar possível má gestão judicial em Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, assinou a Portaria n.º 174/2025-CGJ/AM, determinando a instauração de sindicância para apurar eventuais irregularidades na gestão da Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro.

A investigação visa esclarecer a ausência de melhorias estruturais na unidade judicial, incluída no Programa Permanente de Acompanhamento e Aperfeiçoamento das Unidades Jurisdicionais de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas no ano de 2024.

Fundamentação e Procedimento

A medida foi adotada com base na Resolução n.º 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para a instauração de processos administrativos disciplinares contra magistrados.

A decisão também se fundamenta na Portaria n.º 75/2025-CGJ/AM, que instituiu a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) e Sindicâncias para apuração de condutas irregulares de servidores públicos, notários e registradores vinculados ao TJAM.

A sindicância recai sobre os magistrados T. de O. D.  e M. A. A. A. N. a quem se atribui a responsabilidade pela gestão da unidade judicial. Conforme a Portaria, a apuração se dará a partir da decisão proferida no ID n.º 5612871, bem como pelo despacho de ID n.º 5643443, ambos emitidos pelo Corregedor-Geral de Justiça nos autos dos processos administrativos n.ºs 0000774-33.2024.2.00.0804 e 0000655-38.2025.2.00.0804.

O Juiz Corregedor Auxiliar 02, Igor de Carvalho Leal Campagnolli, foi designado para presidir a sindicância e conduzir as diligências necessárias à investigação preliminar dos fatos.

A instauração da sindicância demonstra o compromisso do Tribunal de Justiça do Amazonas com a fiscalização e a transparência na gestão das unidades jurisdicionais.

O procedimento investigativo visa garantir o cumprimento das diretrizes de aprimoramento do Judiciário e assegurar a eficiência na prestação jurisdicional. Com o início da investigação, aguarda-se o desenvolvimento das apurações e eventuais desdobramentos conforme os prazos regimentais aplicáveis.

Leia mais

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Sem consenso inicial sobre pavimentação da BR-319, STJ adia conciliação e amplia debates

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta terça-feira (17) uma audiência para tentar um acordo entre os órgãos públicos e entidades envolvidas na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quem acionar no caso do Pasep? União para corrigir o saldo; Banco do Brasil para saques indevidos

No âmbito das ações judiciais que discutem valores vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),...

Decisão do CNJ anula remoção de cartório sem concurso público

A Lei estadual 14.657/2024, que tem o objetivo de reestruturar as serventias extrajudiciais da Bahia, reduzindo o número de...

Justiça de SP determina que Estado indenize pai de jovem morto em operação na ‘Cracolândia’

O Estado é responsável por mortes ou ferimentos de pessoas decorrentes de operações de segurança pública. Com esse entendimento,...

Funcionário que desviou pagamentos é condenado por furto qualificado

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um funcionário acusado...