TJAM diz que pena de proibição de dirigir veículo deve ser proporcional a pena corporal

TJAM diz que pena de proibição de dirigir veículo deve ser proporcional a pena corporal

Em julgamento de recurso de apelação contra sentença condenatória pelo crime de dirigir sob efeito de álcool, o Tribunal de Justiça reformou pena aplicada pelo juízo da Vara de Transito em desfavor de Michael Bruno de Melo Nascimento, concluindo pela procedência do apelo, pois, embora houvesse sido demonstrado nos autos que o recorrente tenha se comportado contrariamente ao mandamento proibitivo descrito no artigo 306 do CTB, as circunstâncias do caso concreto autorizariam o redimensionamento das penas aplicadas, à favor do apelante. Foi relator o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo nº 0641602-04.2018.8.04.0001.

O julgamento do recurso considerou que a materialidade do delito e a autoria restaram evidenciadas, não somente pela confissão do acusado, mas pelo teste de alcoolemia e depoimentos  das testemunhas, entretanto, houve erro na primeira fase de inflição da pena, na sua etapa básica.

O Relator concluiu que não houve, no caso concreto, e com base em circunstâncias concretas dos autos, circunstâncias que pudessem desvalorar a culpabilidade do Recorrente, e por conseguinte, fixar a pena-base acima do mínimo legal. Não pode o juiz, como ocorreu no caso apreciado, firmou o Relator, fixar a pena acima do mínimo legal apenas com conclusões abstratas. 

Desta forma, a pena foi fixada no mínimo legal, considerando-se, quanto à aplicação da pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, como parâmetro, a pena base corporal aplicada, limitando-a a dois meses, diversamente da aplicada.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...