TJAM diz que pena de proibição de dirigir veículo deve ser proporcional a pena corporal

TJAM diz que pena de proibição de dirigir veículo deve ser proporcional a pena corporal

Em julgamento de recurso de apelação contra sentença condenatória pelo crime de dirigir sob efeito de álcool, o Tribunal de Justiça reformou pena aplicada pelo juízo da Vara de Transito em desfavor de Michael Bruno de Melo Nascimento, concluindo pela procedência do apelo, pois, embora houvesse sido demonstrado nos autos que o recorrente tenha se comportado contrariamente ao mandamento proibitivo descrito no artigo 306 do CTB, as circunstâncias do caso concreto autorizariam o redimensionamento das penas aplicadas, à favor do apelante. Foi relator o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo nº 0641602-04.2018.8.04.0001.

O julgamento do recurso considerou que a materialidade do delito e a autoria restaram evidenciadas, não somente pela confissão do acusado, mas pelo teste de alcoolemia e depoimentos  das testemunhas, entretanto, houve erro na primeira fase de inflição da pena, na sua etapa básica.

O Relator concluiu que não houve, no caso concreto, e com base em circunstâncias concretas dos autos, circunstâncias que pudessem desvalorar a culpabilidade do Recorrente, e por conseguinte, fixar a pena-base acima do mínimo legal. Não pode o juiz, como ocorreu no caso apreciado, firmou o Relator, fixar a pena acima do mínimo legal apenas com conclusões abstratas. 

Desta forma, a pena foi fixada no mínimo legal, considerando-se, quanto à aplicação da pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, como parâmetro, a pena base corporal aplicada, limitando-a a dois meses, diversamente da aplicada.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...