TJAM diz que pena de proibição de dirigir veículo deve ser proporcional a pena corporal

TJAM diz que pena de proibição de dirigir veículo deve ser proporcional a pena corporal

Em julgamento de recurso de apelação contra sentença condenatória pelo crime de dirigir sob efeito de álcool, o Tribunal de Justiça reformou pena aplicada pelo juízo da Vara de Transito em desfavor de Michael Bruno de Melo Nascimento, concluindo pela procedência do apelo, pois, embora houvesse sido demonstrado nos autos que o recorrente tenha se comportado contrariamente ao mandamento proibitivo descrito no artigo 306 do CTB, as circunstâncias do caso concreto autorizariam o redimensionamento das penas aplicadas, à favor do apelante. Foi relator o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo nº 0641602-04.2018.8.04.0001.

O julgamento do recurso considerou que a materialidade do delito e a autoria restaram evidenciadas, não somente pela confissão do acusado, mas pelo teste de alcoolemia e depoimentos  das testemunhas, entretanto, houve erro na primeira fase de inflição da pena, na sua etapa básica.

O Relator concluiu que não houve, no caso concreto, e com base em circunstâncias concretas dos autos, circunstâncias que pudessem desvalorar a culpabilidade do Recorrente, e por conseguinte, fixar a pena-base acima do mínimo legal. Não pode o juiz, como ocorreu no caso apreciado, firmou o Relator, fixar a pena acima do mínimo legal apenas com conclusões abstratas. 

Desta forma, a pena foi fixada no mínimo legal, considerando-se, quanto à aplicação da pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, como parâmetro, a pena base corporal aplicada, limitando-a a dois meses, diversamente da aplicada.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça afasta trabalho voluntário e manda hospital pagar FGTS a funcionária no Amazonas

A Justiça do Amazonas afastou a tese de trabalho voluntário e reconheceu que uma funcionária prestou serviços de forma remunerada e subordinada por mais...

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta trabalho voluntário e manda hospital pagar FGTS a funcionária no Amazonas

A Justiça do Amazonas afastou a tese de trabalho voluntário e reconheceu que uma funcionária prestou serviços de forma...

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...