TJAM determina que Estado forneça medicamento de alto custo para tratamento de esclerose múltipla

TJAM determina que Estado forneça medicamento de alto custo para tratamento de esclerose múltipla

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram nesta quarta-feira (31/07) mandado de segurança impetrado por uma pessoa visando ao fornecimento pela Secretaria de Estado da Saúde de medicação de uso contínuo para tratamento de esclerose múltipla, e concederam-lhe o pedido, por unanimidade, no processo n.º 0626001-79.2023.8.04.0001.

Na sessão, houve sustentação oral por representante do Estado do Amazonas, contestando o pedido e afirmando que o Estado está vinculado à lista de medicamentos do Ministério da Saúde e não obrigado a oferecer todo medicamento do mercado, entre outros argumentos.

Após a manifestação, o relator, desembargador Anselmo Chíxaro, apresentou seu voto, rejeitando todas as preliminares do Estado e afirmando que os entes federados são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e que o cidadão pode fazer a qualquer órgão seu pedido.

E, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, (REsp n.º 1.657.156/RJ), é obrigação do Poder Público fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde desde que atendidos os requisitos, de forma cumulativa: comprovação por laudo médico fundamentado e circunstanciado do profissional que atende o paciente sobre a necessidade do remédio ou sobre a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para tratar a doença; incapacidade financeira de arcar com o custo da medicação prescrita; e existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No caso julgado pelo TJAM, o conjunto de provas apresentado foi considerado suficiente para analisar o mérito da ação e atender o pedido, inclusive com laudo de médico neurologista, constando a necessidade de trocar o remédio antes receitado para passar a fazer uso do Ocrelizumabe 300mg para controle da doença. A medicação tem registro na Anvisa válido até 2028.

“Além disso, restou demonstrado que a referida enfermidade é de natureza grave e a impetrante é estudante de 20 anos e não possui condições financeiras para arcar com o tratamento de saúde, em razão do valor elevado do medicamento prescrito, em torno de R$ 49.000,00, conforme informações acostadas”, afirmou o relator.

Em sintonia com o parecer do Ministério Público, o TJAM já tem decidido desta forma em outros processos, afastando a necessidade de a União integrar o polo passivo da ação. Neste caso, o Estado do Amazonas deverá fornecer a medicação requerida conforme receituário médico, com a apresentação semestral da receita atualizada.

Fonte: TJAM

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do trabalho confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega

Ameaças graves no ambiente de trabalho são suficientes para ruptura imediata do contrato por justa causa, ainda que não...

TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve o entendimento da sentença...

Trabalhador de supermercado será indenizado em R$ 10 mil por práticas motivacionais constrangedoras

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao...

Crime contra idosa tem pena aumentada

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e...