Revisor liberou o caso para pauta de julgamento; Ministério Público só admite anulação parcial por falta de intimação sobre laudos periciais.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vai decidir se houve nulidades no processo que condenou integrantes da chamada família de Djidja por tráfico e associação para o tráfico de drogas (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006).
O caso ganhou notoriedade após a morte de Djidja Cardoso, ex-sinhazinha da Fazenda do Boi Garantido, em maio de 2024, fato que desencadeou investigação policial sobre o grupo religioso “Pai, Mãe, Vida”. Segundo o Ministério Público, a família utilizava salões de beleza e uma clínica veterinária como fachada para a distribuição ilícita de cetamina, anestésico de uso veterinário também empregado em rituais espirituais promovidos pelo grupo.
Condenação em primeiro grau
Na 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, sete acusados foram condenados a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1.493 dias-multa. Apenas Emicley Araujo Freitas Júnior foi absolvido, mas com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal (insuficiência de provas). Ele recorreu pedindo que a absolvição seja fundamentada no inciso IV do mesmo artigo (inexistência do fato), argumentando repercussões em sua imagem e em eventuais demandas cíveis.
Teses das defesas
As defesas alegam uma série de nulidades: ausência de fundamentação da prisão preventiva, irregularidades em laudos periciais e invalidade de mensagens de WhatsApp apresentadas em capturas de tela sem perícia. Também sustentam falta de individualização de condutas e ausência de apreensão de drogas em poder de alguns acusados. Subsidiariamente, pedem aplicação do tráfico privilegiado, substituição da pena por restritivas de direitos, redução da multa e concessão da gratuidade de justiça.
Posição do Ministério Público
Em contrarrazões, o Ministério Público do Estado defendeu a manutenção das condenações, afirmando que a prova digital foi obtida mediante autorização judicial e que os laudos periciais são válidos. No parecer, o procurador de Justiça José Bernardo Ferreira Júnior opinou apenas pelo reconhecimento de cerceamento de defesa, diante da ausência de intimação sobre a juntada dos laudos, o que poderia ensejar a anulação parcial da sentença. De forma subsidiária, recomendou a confirmação integral da decisão de primeiro grau.
Caso liberado para julgamento
Após a relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, o revisor Henrique Veiga Lima declarou, em despacho de 28 de agosto de 2025, que não havia necessidade de retificação e liberou os autos para inclusão em pauta de julgamento. O processo tramita na 1ª Câmara Criminal do TJAM, e já há pedido de sustentação oral formulado pelas defesas.