TJAM altera para 3 de novembro a data do retorno integral das atividades presenciais

TJAM altera para 3 de novembro a data do retorno integral das atividades presenciais

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas definiram uma nova data para o retorno integral das atividades presenciais da Corte: próximo dia 3 de novembro. A decisão foi tomada durante reunião administrativa, promovida na última quinta-feira (7/10). Inicialmente, o retorno tinha sido anunciado para o dia 18 de outubro, porém, havia uma preocupação dos magistrados em proporcionar mais tempo às pessoas que ainda estão buscando a imunização contra a covid-19, uma vez que a comprovação da vacina será obrigatória para todos que ingressarem nas dependências do TJAM, tanto na capital quanto no interior, o que motivou o adiamento para novembro.

A Portaria n.º 1.815/2021, que disciplina a implementação da etapa III do protocolo de retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do TJAM – prevista na Portaria n.º 1.753/2020 – foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (8/10), nas páginas 3 e 4 do caderno Administrativo. A Direção da Corte levou em consideração, entre outras questões, a essencialidade da atividade jurisdicional e o Decreto Estadual n.º 44.442/2021, que determina a exigência de apresentação da carteira de vacinação, conforme deliberado pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Estado do Amazonas.

Conforme a portaria, no dia 3 de novembro de 2021 o TJAM retornará integralmente com as atividades presenciais em todas as unidades administrativas e jurisdicionais, permanecendo com o horário de expediente sem alterações – de 8h às 14h. As sessões de julgamento e audiências poderão permanecer na modalidade remota ou híbrida, conforme art. 1.º, § 2º.

As sessões do Tribunal Pleno, às terças, e das Câmaras Reunidas, realizadas sempre em dia de quarta-feira, por exemplo, já ocorrerão presencialmente, no Plenário de Justiça Desembargador Ataliba David Antonio, localizado no térreo do edifício-sede da Corte, no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. Mas continuarão com transmissão ao vivo pelo canal do TJAM no YouTube. Em relação às Câmaras Isoladas, cujas sessões são realizadas nas segundas, permanecerão na modalidade remota até nova deliberação. Também está mantido o atendimento pelo Balcão Virtual, no horário de expediente, e demais ferramentas eletrônicas de comunicação/atendimento já implantadas no Judiciário estadual.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, além do uso do crachá pelos servidores(as), serventuários(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviços contratados da Corte. Em cumprimento ao Decreto Estadual n.º 44.442/2021, também será exigida a apresentação da carteirinha de vacinação, com, pelo menos, a primeira dose da imunização contra a covid-19, para o ingresso nas instalações do Judiciário amazonense, conforme a portaria. Para este assunto, a Corte editou especificamente a Resolução n.º 23/2021, também publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), páginas 7 a 10 do caderno Administrativo.

Todos os órgãos do sistema de Justiça do Estado, além das entidades representativas e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão comunicados, por meio de ofício, da Resolução n.º 23/2021 e da Portaria n.º 1.815/2021.

Resolução sobre a vacina

A Resolução n.º 23/2021 disciplina a obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19 no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, determinando, em seu art. 1.º, que a vacina contra a covid-19 é obrigatória para todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), militares, estagiários(as), voluntários(as), delegatários(as), juízes(as) leigos(as) e de paz, ativos, inativos e pensionistas, vinculados(as), mesmo que de forma transitória, ao TJAM, assim como para os(as) prestadores(as) de serviços contratados, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos que ingressarem nas dependências físicas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, seja na capital ou no interior.

Ainda conforme a resolução, esse público deverá comprovar, obrigatoriamente, a imunização contra a covid-19 ou apresentar justa causa para não tê-la feito, de forma a permitir o ingresso às instalações do Tribunal. Na elaboração dessa matéria, os(as) desembargadores(as) consideraram, entre outras questões, os direitos coletivos à vida e à saúde, previstos nos artigos 5.º, 6.º e 196º da Constituição Federal, que devem prevalecer sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias, como a que ocorre no atual contexto. Além disso, os(as) magistrados(as) também lembraram da Lei Federal n.º 13.979/2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3.º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública como esta que estamos vivendo, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

Serão aceitos, a partir de 3 de novembro, como comprovante de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19 – na versão impressa ou eletrônica (Conecte SUS Cidadão), bem como a cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo(a) servidor(a) público(a) que o recebeu, após verificação.

Aqueles(as) que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a covid-19 ou não apresentarem justa causa para o descumprimento serão impedidos(as) de ingressar e permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do Juízo da 23.ª Vara do...

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do...

A reserva do possível não pode ser usada como desculpa quando há direito garantido por lei

Quando uma pessoa entra com mandado de segurança para defender um direito que está claro e comprovado (ou seja,...

A falta de evidência do direito prejudica o mandado de segurança, mas não outra ação no mesmo sentido

A decisão que denega mandado de segurança sem julgamento do mérito não impede o impetrante de buscar os mesmos...

STJ vai decidir como contar o prazo para municípios cobrarem verbas do FUNDEB/FUNDEF

Municípios e estados que querem cobrar da União verbas complementares do antigo FUNDEF ou do atual FUNDEB poderão ter...