TJ-SP reconhece atipicidade em caso de posse de 51 gramas de maconha

TJ-SP reconhece atipicidade em caso de posse de 51 gramas de maconha

O limite de 40 gramas de maconha para caracterizar porte para uso pessoal definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 não é absoluto. É, antes de tudo, uma presunção relativa, que pode ser afastada, caso o processo demonstre que a droga será destinada ao próprio consumo.

Esse foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer a atipicidade da conduta e absolver um homem condenado por tráfico de drogas.

Conforme os autos, o réu foi detido com 51,87 gramas de maconha para uso pessoal. No recurso, a defesa sustentou que o porte da droga para consumo próprio não pode ser criminalizado, já que o STF fixou tese de que a posse de maconha para essa finalidade não é infração penal e deve ser tratada na esfera administrativa.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Freitas Filho, apontou que ficou demonstrado nos autos que a droga era destinada a consumo próprio, já que não havia embalagens, balanças ou registro de venda.

“No caso concreto, restou demonstrada que a quantidade de entorpecente apreendida em poder do réu era destinada a uso próprio e era pouco superior a 40 gramas (51,87 gramas de maconha), sendo, portanto, de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta”, resumiu ao votar pela absolvição do réu. O entendimento foi unânime.

“O tribunal reconheceu que o Tema 506 deve ser aplicado de maneira uniforme, garantindo que o porte de cannabis para consumo pessoal não seja tratado como crime. A decisão reforça a necessidade de um sistema de justiça que respeite a jurisprudência consolidada e assegure que cidadãos não sejam criminalizados indevidamente por condutas que, no entendimento do STF, são atípicas.”


Processo 1500028-93.2023.8.26.0063

Com informações do Conjur

Leia mais

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos que ela própria deixou de...

Dissimulação de venda casada de iPhone com seguro implica danos morais indenizáveis no Amazonas

Consumidora foi à loja atraída por propaganda do iPhone, mas, ao tentar adquirir o aparelho, foi informada de que só poderia concluir a compra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida uso de celular esquecido em cena do crime como prova, mesmo sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que são válidas as provas obtidas por meio de perícia...

STJ decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a concessão da justiça gratuita não isenta...

Caso Patrícia Amieiro: ação contra policiais é suspensa por relator até avaliação de nova testemunha

O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar para suspender a ação penal contra quatro policiais acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia...

Consumidor que sofreu choque elétrico deve ser indenizado

A Neoenergia Distribuição Brasília terá que indenizar um consumidor que sofreu choque elétrico após ter contato com poste de...