TJ-SP mantém condenação de auxiliar de enfermagem pela não aplicação de vacina em idoso

TJ-SP mantém condenação de auxiliar de enfermagem pela não aplicação de vacina em idoso

São Paulo – Auxiliar de enfermagem é condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pela não aplicação proposital de vacina em idoso. A ré deverá prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e pagar prestação pecuniária a entidade assistencial.

De acordo com os autos, a auxiliar foi contratada, temporariamente, pelo Município de Jacareí para, durante o estado de calamidade pública, trabalhar na campanha de vacinação contra a Covid-19. Nesse contexto, em sistema de drive thru, atendeu idoso de 70 anos que ocupava o banco de passageiro de veículo conduzido por seu filho, que filmou o momento do atendimento e, posteriormente, ao rever a imagem, percebeu que a vacina não tinha sido aplicada. Funcionários da Secretaria de Saúde do Município, ao tomaram conhecimento do fato, lacraram o descarpack em que as seringas usadas eram descartadas. A polícia foi acionada e o descarpack utilizado pela denunciada naquele dia foi apreendido.

Segundo o relator do recurso, desembargador Nuevo Campos, “o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a ré, dolosamente, deixou de aplicar a dose de imunizante no idoso, colocou-a no descarpack com o intuito de apropriar-se do imunizante, que deveria ser posteriormente transportado em seu recipiente térmico”.

“Ficou demonstrado”, afirmou o magistrado, que “a recorrente, funcionária da saúde pública, em ocasião de calamidade pública e em proveito próprio e alheio, com violação de dever inerente a cargo, ofício e profissão, tentou se apropriar e desviar bem móvel público, a vacina, de que tinha a posse em razão do cargo”.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Jucimara Esther de Lima Bueno.

Apelação nº 1500814-03.2021.8.26.0292

Fonte: Asscom TJSP

 

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...