TJ-SP intima pessoalmente presidente da Vivo por descumprimento de decisão

TJ-SP intima pessoalmente presidente da Vivo por descumprimento de decisão

Devido ao descumprimento reiterado de decisão judicial sobre a variação de preços cobrados de antigos clientes, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo intimou pessoalmente o presidente da operadora de telefonia Vivo, Christian Mauad Gebara. Também foi fixado o valor de R$ 140 mil para a multa por descumprimento.

Com a decisão, a empresa continua obrigada a disponibilizar mensalmente faturas de consumo a um escritório de advocacia, garantir seu acesso à área do cliente e, no momento da renovação contratual, oferecer suas condições mais favoráveis, sem distinção com base na data de aderência.

Histórico do caso
Tais determinações haviam sido impostas à Vivo em uma sentença, que também estipulou o restabelecimento de linhas telefônicas indevidamente interrompidas.

Mais tarde, a mesma câmara do TJ-SP deu um prazo de cinco dias para o cumprimento das obrigações. Foram fixadas duas multas por descumprimento — que, somadas, chegavam a R$ 188 mil.

Em recurso, a companhia alegou excesso e desnecessidade das multas e alegou que elas não abrangiam as obrigações de emissão de faturas e liberação do escritório na área do cliente.

Fundamentação da decisão
O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, desmentiu a Vivo. Ele explicou que a renovação contratual exige a emissão e disponibilização de faturas ao consumidor. Também apontou que tal obrigação foi expressamente prevista na sentença. Embora a decisão não tenha fixado valor para a multa, isso aconteceu no acórdão, que manteve a obrigação.

O magistrado ressaltou que o descumprimento não se refere apenas à emissão das faturas, pois a operadora também foi condenada a sempre renovar os contratos do escritório com as melhores condições oferecidas a seus clientes (sejam eles novos ou fidelizados).

A Vivo respeitou os valores definidos na sentença por certo período, mas posteriormente voltou a cobrar valores elevados. “Houve significativo e repentino aumento do valor das faturas cobradas do ora agravado, sem demonstração de que estes montantes se adequam às melhores condições oferecidas no mercado”, concluiu.

Mac Cracken ainda destacou que o acórdão foi publicado em março do último ano e, até o momento, a empresa não cumpriu as obrigações. O valor de R$ 140 mil é inferior ao valor total acumulado das multas, mas, segundo o relator, “suficiente para o atingimento do seu objetivo sóciojurídico”.

Processo 2045154-07.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...