TJ-SP anula falta disciplinar de detento que ficou sem bateria na tornozeleira

TJ-SP anula falta disciplinar de detento que ficou sem bateria na tornozeleira

A mera possibilidade de uma pessoa ter a intenção de violar a lei não é o bastante para uma condenação. E, se duas versões contrárias se mostram verossímeis, a conclusão é de que a prova da acusação não é suficientemente segura para embasar uma punição.

Esse foi o entendimento unânime dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar a decisão que aplicou falta disciplinar a um detento que teve problemas com a sua tornozeleira eletrônica durante saída temporária.

No caso julgado, o preso deixou a unidade prisional e passou em um supermercado antes de ir para sua residência. Ao chegar em casa, colocou a bateria da tornozeleira eletrônica para carregar.

Tempos depois, percebeu que a luz do equipamento de monitoramento estava desligada. Ele alegou que chegou a ligar para a unidade prisional para informar o ocorrido, mas foi tranquilizado por um funcionário. E também sustentou que ficou em casa carregando o equipamento constantemente, mas ele não “segurava carga”.

 

O juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Tupã (SP) não se convenceu com essa explicação e considerou que o detento cometeu falta disciplinar de natureza grave. Com isso, ele foi condenado à perda de um terço dos dias remidos, a um novo cálculo para benefícios e à regressão ao regime fechado.

No recurso ao TJ-SP, a defesa sustentou a ausência de dolo na conduta do detento e anexou aos autos o registro de chamadas feitas ao presídio onde cumpria pena, a partir do telefone de sua mulher.

“Portanto, em face da prova acusatória, que não é segura para demonstrar a autoria do fato, deve ser deferido ao agravante o benefício da dúvida, proclamando-se o non liquet“, registrou o desembargador Figueira Gonçalves, relator da matéria.

O princípio do non liquet (não está claro) tem origem no Direito Romano e representa uma situação em que o magistrado, ao analisar um caso concreto, deixa de decidir diante da falta de elementos para fundamentar sua decisão.

Processo 0000526-93.2021.8.26.0637

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ confere à Kaiser direito a crédito de ICMS sobre materiais usados na cerveja no Amazonas

Mesmo defendendo que poderia recuperar valores pagos há até 10 anos, empresa teve vitória mantida com base em prazo menor A Cervejaria Kaiser Brasil S/A,...

STJ destaca risco à ordem pública e mantém prisão de acusado de importunação sexual no Amazonas

Segundo os autos, o paciente L de A M teria abordado a vítima e suas amigas em via pública, desferido um tapa nas nádegas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anvisa proíbe bala gummy de tadalafila

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União proíbe a comercialização, a...

Lei que limitava honorários de procuradores do Paraná é inválida, decide STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de uma lei do Paraná que reduzia o percentual de...

Entenda: STF retoma análise de decisões sobre serviços funerários em SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve recomeçar nesta quarta-feira (14) a analisar duas decisões do ministro Flávio Dino que...

TJRN condena companhia aérea por realocar passageira em voo com atraso de oito horas

Uma companhia aérea foi condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageira que saiu de Natal com...