TJ-SP anula falta disciplinar de detento que ficou sem bateria na tornozeleira

TJ-SP anula falta disciplinar de detento que ficou sem bateria na tornozeleira

A mera possibilidade de uma pessoa ter a intenção de violar a lei não é o bastante para uma condenação. E, se duas versões contrárias se mostram verossímeis, a conclusão é de que a prova da acusação não é suficientemente segura para embasar uma punição.

Esse foi o entendimento unânime dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar a decisão que aplicou falta disciplinar a um detento que teve problemas com a sua tornozeleira eletrônica durante saída temporária.

No caso julgado, o preso deixou a unidade prisional e passou em um supermercado antes de ir para sua residência. Ao chegar em casa, colocou a bateria da tornozeleira eletrônica para carregar.

Tempos depois, percebeu que a luz do equipamento de monitoramento estava desligada. Ele alegou que chegou a ligar para a unidade prisional para informar o ocorrido, mas foi tranquilizado por um funcionário. E também sustentou que ficou em casa carregando o equipamento constantemente, mas ele não “segurava carga”.

 

O juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Tupã (SP) não se convenceu com essa explicação e considerou que o detento cometeu falta disciplinar de natureza grave. Com isso, ele foi condenado à perda de um terço dos dias remidos, a um novo cálculo para benefícios e à regressão ao regime fechado.

No recurso ao TJ-SP, a defesa sustentou a ausência de dolo na conduta do detento e anexou aos autos o registro de chamadas feitas ao presídio onde cumpria pena, a partir do telefone de sua mulher.

“Portanto, em face da prova acusatória, que não é segura para demonstrar a autoria do fato, deve ser deferido ao agravante o benefício da dúvida, proclamando-se o non liquet“, registrou o desembargador Figueira Gonçalves, relator da matéria.

O princípio do non liquet (não está claro) tem origem no Direito Romano e representa uma situação em que o magistrado, ao analisar um caso concreto, deixa de decidir diante da falta de elementos para fundamentar sua decisão.

Processo 0000526-93.2021.8.26.0637

Com informações do Conjur

Leia mais

Militar que não teve licença contada para aposentadoria deve receber o período em dinheiro

Juíza  aplica jurisprudência do TJAM e STJ e reconhece direito à conversão em pecúnia de licença especial não gozada. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do...

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para...

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de...

Empresa deve substituir berço entregue com defeito e na cor errada à consumidora no prazo de dez dias

Uma empresa especializada na venda de móveis e artigos para quartos de bebês deverá substituir, no prazo de dez...

Moraes manda RJ preservar vídeos e enviar laudos e fotos de operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo do Rio...