TJ-MG reconhece direito de remição de apenado durante epidemia da Covid-19

TJ-MG reconhece direito de remição de apenado durante epidemia da Covid-19

A crise sanitária provocada pela Covid-19 deve ser classificada como algo extremo e excepcional, e eventos como esse obrigam a modulação de normas como o artigo 126 da Lei de Execução Penal, que disciplina as possibilidades de remição de pena.

Esse foi o entendimento utilizado pela Câmara Justiça 4.0 — Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para dar provimento ao recurso que pedia a remição da pena relativa ao período entre abril de 2020 e fevereiro de 2021 de um detento que ficou impedido de estudar em razão da epidemia de Covid-19.

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Richard Xavier Brant, explicou que, por ausência de previsão legislativa específica, não é permitido o abatimento da pena pelo simples fato de o Estado não proporcionar meios adequados para o trabalho ou estudo dos detentos.

“Esclarece-se: a omissão estatal não está diretamente vinculada e nem influencia na remição da pena. Isso porque tal instituto possui base na reinserção social do reeducando com base na sua própria dedicação”, registrou ele.

O magistrado também citou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a suposta omissão estatal em propiciar ao apenado padrões mínimos previstos no ordenamento jurídico não pode ser usada como argumento para requerer um benefício que também depende do envolvimento do preso.

No entanto, o julgador apontou que, em casos como o da crise sanitária provocada pela Covid-19, é necessário abrir exceções.

“Contudo, curvo-me ao posicionamento atualmente prevalente no c. STJ no sentido de que é possível a consideração excepcional da remição ficta quando o reeducando já estava trabalhando ou estudando e se viu impossibilitado de fazê-lo exclusivamente por causa da pandemia da Covid-19 (Tema repetitivo 1.120, STJ).”

Processo 1.0188.08.068306-6/005

Com informações do Conjur

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...