TJ-AC condena réus por roubo majorado e extorsão qualificada com resultado morte

TJ-AC condena réus por roubo majorado e extorsão qualificada com resultado morte

O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Acrelândia condenou três réus pelas práticas de roubo majorado (cometido com violência ou grave ameaça) e extorsão qualificada pelo resultado morte. A decisão também condena outros três denunciados pelo crime de extorsão qualificada somente.

A sentença, da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Rayane Gobbi, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que as práticas dos delitos foram devidamente comprovadas durante a instrução e julgamento do processo, bem como suas autorias, sendo as condenações medidas impositivas.

Entenda o caso

A representação criminal do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que os réus teriam cometido fatos relacionados a condutas de roubo majorado; extorsão mediante sequestro, com resultado morte; bem como pelo delito de corrupção de menor.

Os crimes teriam ocorrido nas imediações do Ramal do Pelé, na zona rural do município de Acrelândia. Os réus, segundo o MPAC, teria agido de forma livre e consciente, em unidade de comunhão de propósitos e com a distribuição de tarefas a um adolescente, em concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com arma de fogo para roubar jóias, cordões de ouro, televisão, telefones celulares e um automóvel FIAT Strada.

Os representados também teriam sequestrado uma das vítimas, com quem um dos réus tinha desavença em razão de uma disputa pela posse de terras, conduzindo-a a um cativeiro e a obrigando a realizar transferência via Pix de sua conta bancária. Em seguida, a vítima teria sido morta com um disparo de arma de fogo e enterrada nas proximidades do local onde era mantida cativa.

Sentença

Após a instrução processual, garantidos aos denunciados os direitos do contraditório e da ampla defesa, a juíza de Direito Rayane Gobbi entendeu que os elementos reunidos aos autos é suficiente para embasar a condenação dos réus pelas práticas de roubo majorado e extorsão qualificada pelo resultado morte.

“À luz das evidências disponíveis, que demonstram de maneira coerente a responsabilidade dos réus (…) pela execução do crime descrito na denúncia inicial, a convergência das provas aponta de forma clara para a participação dos indiciados no ilícito”, registra a sentença do caso.

Nesse caso, os três primeiros representados foram condenados a penas individuais de reclusão por 29 anos e 2 meses, 32 anos e 2 meses e 27 anos. As sanções privativas de liberdade deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.

Em relação aos outros três denunciados, embora a magistrada titular da Vara Única da Comarca de Acrelândia tenha considerado não haver provas suficientes para responsabilizá-los pelo crime de roubo majorado, o conteúdo probatório no caderno processual permite aferir a participação deles no delito de extorsão qualificada pelo resultado morte.

Dessa forma, esses três outros réus foram condenados pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Acrelândia a penas individuais de 24 anos de prisão, também a serem cumpridas em regime inicial fechado.

As sanções penais tiveram como causas de aumento o uso de armas de fogo e o concurso de pessoas para a prática do fato delitivo. Foram consideradas, ainda, a gravidade e consequências graves dos crimes, bem como a periculosidade dos réus e a reincidência de alguns deles em atividades criminosas.

Absolvição pelo delito de corrupção de menor

Em relação ao delito de corrupção de menor, a magistrada sentenciante absolveu todos os réus da acusação, destacando que não foram juntados aos autos quaisquer documentos idôneos que possam comprovar a idade do suposto menor, não sendo possível promover a condenação dos denunciados por este fato somente com base em declarações e depoimentos, sem comprovação inequívoca da alegada menoridade.

“A ausência desses documentos impossibilita a validação da imputação e, portanto, torna inevitável a absolvição dos acusados quanto a essa acusação. A proteção aos direitos dos réus e a integridade do devido processo legal demandam que a prova da materialidade seja clara e robusta, o que não se verifica na falta de documentação adequada”

Recursos e manutenção de prisões preventivas

Ainda cabe recurso contra a sentença lançada pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Acrelândia. Todos os denunciados podem apresentar recurso contra o decreto judicial, porém, deverão fazê-lo encarcerados, uma vez que lhes foi negado o direito de apelar em liberdade.

Autos da Ação Penal: 0000418-47.2022.8.01.0006

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 258335), interposto pela Defensoria Pública da União em favor de...

TJAM fará escolha de dois novos desembargadores na sessão do Pleno de terça-feira (1.º/07)

Os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Amazonas farão a escolha de dois novos membros na próxima sessão plenária, a ser realizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contas de luz permanecem com bandeira tarifária vermelha em julho

A bandeira tarifária para o mês de julho permanece vermelha patamar 1, a mesma sinalização que ocorreu em junho. Com...

PSOL pede para STF suspender decisão que derrubou decreto do IOF

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou nesta sexta-feira (27) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal...

Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 258335), interposto pela Defensoria Pública...

Lei que cria CNH gratuita para população de baixa renda é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), um projeto de lei que permite que recursos...