Tempo de Serviço a sociedade de economia mista não pode ser incorporado como regime estatutário

Tempo de Serviço a sociedade de economia mista não pode ser incorporado como regime estatutário

Um servidor público recorreu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que negou o seu pedido de incorporação do tempo de serviço prestado ao Banco do Brasil com o pagamento das parcelas do adicional por tempo de serviço, quintos e décimos e licença-prêmio por assiduidade, além de a averbação em seus assentamentos funcionais. A 9ª Turma do Tribunal negou o recurso.

Segundo consta do voto do relator, desembargador federal Euler de Almeida, o apelante ingressou no serviço público federal em fevereiro de 1999 e no período de julho de 1993 a fevereiro de 1999 trabalhou no Banco do Brasil sob o regime celetista, onde exerceu funções comissionadas.

Nesse sentido, o magistrado afirmou que a contagem de tempo de serviço público, sob o regime celetista para a concessão de benefícios, já foi resolvida tanto no TRF1 quanto nos tribunais superiores. Logo, o entendimento é o de que esses servidores federais têm o direito garantido, inclusive para a incorporação de quintos, anuênio e licença-prêmio.

Contudo, o período em que o requerente prestou serviço não se encontra sujeito à jurisprudência consolidada sobre o assunto. Nesse caso, explicou o relator, a sentença recorrida foi dada sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) e, por isso, o tempo de serviço do apelante prestado ao Banco do Brasil “contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: (…) V – o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social”, logo não é considerado como tempo de serviço público federal estatutário”, conforme estabelecido no art. 103, inciso V, da Lei 8.112/90, e não no art. 100 da mesma lei em que se baseou o apelante.

A Turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.

Com informações TRF1

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma...

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...

Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix

O Projeto de Lei 3127/26 cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno...