TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata do Edital nº 005/2025 – Capital, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM), por ausência de reserva legal de vagas para pessoas com deficiência (PcDs).

A decisão acolheu pedido em representação protocolada no dia 10 de junho de 2025. A representante apontou possível afronta a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, entre eles a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD/ONU), a Constituição Federal de 1988, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Estadual nº 241/2015, que assegura a reserva mínima de 20% das vagas a candidatos PcDs.

O relator destacou que a omissão do edital quanto à cota legal impõe grave lesão aos direitos fundamentais e compromete a validade do processo seletivo, cuja continuidade sem correção poderia gerar nomeações e matrículas indevidas, com potencial dano ao erário e risco de nulidade futura dos atos administrativos.

Ao analisar os requisitos para a concessão da medida cautelar, o Conselheiro reconheceu a presença do fumus boni iuris – evidenciado pelo desrespeito à legislação vigente – e do periculum in mora, tendo em vista o prejuízo irreparável aos candidatos com deficiência, excluídos do certame em violação à isonomia.

Na defesa apresentada, o CETAM alegou dificuldades operacionais e afirmou que a reserva de vagas estaria prevista apenas na terceira oferta de cursos, o que foi considerado insuficiente para justificar o descumprimento da lei na primeira etapa do processo seletivo.

Além de suspender o edital até sua readequação, o relator determinou a notificação do CETAM para que apresente justificativas no prazo de 15 dias, bem como a imediata publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.

A medida visa preservar a segurança jurídica, a transparência na aplicação de recursos públicos e o respeito aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, conforme destacou o relator: “a ausência de previsão da cota PcD constitui incongruência normativa e afronta ao princípio da legalidade, ofendendo também os valores da dignidade da pessoa humana e da isonomia.”

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Indenização devida: União deve compensar morte de técnico de enfermagem por Covid-19

A Justiça Federal no Amazonas condenou a União Federal ao pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 ao companheiro de técnico de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos ao meio ambiente: Ibama multa Petrobras por vazamento em poço da Foz do Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa de R$ 2,5 milhões à...

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...