A ausência de políticas públicas municipais voltadas ao enfrentamento da crise climática pode configurar má gestão administrativa e financeira, sujeita ao controle dos Tribunais de Contas.
Com base nesse entendimento, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) apresentou representação contra o prefeito de Alvarães, Lucenildo de Souza Macedo, apontando omissão na formulação de planos e na alocação de recursos destinados à mitigação e adaptação dos impactos ambientais. O caso está sendo examinado pelo Conselheiro Substituto, Mário José de Moraes Costa Filho, que notificou aquela prefeitura a prestar esclarecimentos.
O relator do processo, ao analisar o pedido, reconheceu a competência cautelar dos Tribunais de Contas, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No MS 26.547/DF, o ministro Celso de Mello assentou que essas cortes detêm poder geral de cautela, inclusive para adotar medidas inaudita altera parte, desde que devidamente fundamentadas.
Apesar disso, o conselheiro-substituto relator entendeu não estarem presentes, de plano, os requisitos para a concessão da medida de urgência, determinando antes a notificação da Prefeitura de Alvarães para apresentar documentos e justificativas no prazo de cinco dias, conforme previsto na Resolução nº 03/2012 do TCE-AM.