TCE/AM determina que coordenador afastado de pós-graduação retorne em regime de cooperação obrigatória

TCE/AM determina que coordenador afastado de pós-graduação retorne em regime de cooperação obrigatória

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, concedeu medida cautelar determinando a atuação obrigatória do ex-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Professor Erivaldo Cavalcanti Silva e Filho.

A decisão obriga o docente não apenas a fornecer os dados e documentos necessários, mas também a elaborar, em regime de colaboração obrigatória, o relatório qualitativo referente ao quadriênio 2021-2024, que será submetido à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). A medida considera a relação direta do ex-coordenador com as atividades acadêmicas desenvolvidas no período.

A decisão atendeu a representação formulada pelo Coordenador Interino do PPGDA/UEA, Professor Alcian Pereira de Souza. No documento apresentado ao TCE-AM, ele esclareceu que, embora o Professor Erivaldo Cavalcanti Silva não tenha se omitido no fornecimento de informações e documentos referentes à sua gestão (2021-2024), as exigências impostas pela CAPES demandam a elaboração de um relatório qualitativo detalhado, consolidando dados sobre avanços, desafios, metas alcançadas e decisões acadêmicas tomadas no período avaliado.

Ao analisar o pedido, o Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho considerou imprescindível a atuação do ex-coordenador na elaboração do documento. “Corroboro o posicionamento do Professor Alcian Pereira de Souza e entendo ser necessária a participação do Professor Erivaldo Cavalcanti Silva e Filho na construção do relatório para atender às exigências da CAPES, uma vez que apenas ele possui uma compreensão histórica completa dos eventos acadêmicos dos últimos quatro anos”, destacou em sua decisão.

Diante da urgência e relevância da questão, o TCE-AM determinou que a colaboração seja realizada dentro dos prazos estabelecidos pela Consultoria Técnica de Apoio e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) da UEA, garantindo assim o cumprimento das exigências da CAPES para avaliação do programa de pós-graduação.

Leia mais

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão judicial anular a peça prática...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode caracterizar prática predatória e justificar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à saúde não inclui garantia de acesso à melhor tecnologia nem a tratamento pelo SUS no exterior

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o custeio de tratamento médico no exterior pelo...

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode...

Serviço de telefone sem prova de contratação deve ser tratado como amostra grátis

Sentença em Manaus considerou insuficientes faturas e telas internas da operadora para comprovar que consumidor aderiu a pacotes adicionais. Serviços...