Suspender bloqueio do X é ato prudente, diz Nunes Marques, sem abandonar possibilidade

Suspender bloqueio do X é ato prudente, diz Nunes Marques, sem abandonar possibilidade

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que a controvérsia constitucional apresentada pelo partido Novo, envolvendo o bloqueio da Rede Social X e da Starlink no Brasil, é “sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social”.

Em função da relevância do caso, o ministro indicou que a questão será submetida ao Plenário do STF para uma decisão colegiada. A ação trata da decisão do ministro Alexandre de Moraes, ratificada pela Primeira Turma do STF, que suspendeu o funcionamento da Rede Social X e impôs multas à Starlink, empresa de Elon Musk, em razão do descumprimento de ordens judiciais.

Segundo Nunes Marques, dada a envergadura dos preceitos fundamentais envolvidos, como a liberdade de expressão e o direito à propriedade, o STF deve atuar com prudência. Ele destacou que é dever dos tribunais constitucionais, ao tratar de dissensos sociais, zelar pela harmonia das relações jurídico-institucionais e pela preservação do pacto social, reforçando o compromisso com o Estado Democrático de Direito.

Para que uma medida cautelar seja concedida, o ministro explicou que é necessário demonstrar o risco irreparável à ordem jurídica caso o ato questionado continue em vigor. Ele alertou que uma decisão precipitada, sem uma análise aprofundada, poderia comprometer a segurança jurídica, ao invés de promover uma solução adequada para o conflito.

No momento, Nunes Marques determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso, fornecendo suas posições institucionais a respeito dos pedidos formulados pelo partido Novo. 

Após receber os pareceres do PGR e da AGU, o ministro poderá decidir de forma monocrática sobre a suspensão temporária das sanções, como o bloqueio da Rede Social X e o congelamento dos ativos da Starlink. Ele também poderá avaliar o pedido do Novo para suspender a multa diária de R$ 50.000,00 imposta aos usuários que utilizam VPNs para acessar a rede social, pedido semelhante ao já feito pela OAB na ADPF 1190.

Entretanto, Nunes Marques enfatizou que uma decisão definitiva só será tomada após a devida apreciação pelo Plenário do STF. Essa medida visa garantir que todos os aspectos constitucionais e os impactos sociais e econômicos envolvidos no caso sejam amplamente debatidos e considerados antes de uma resolução final.

A controvérsia envolve não apenas questões tecnológicas e empresariais, mas também aspectos fundamentais da liberdade de expressão e da atuação estatal no controle de plataformas digitais e grandes corporações, colocando o STF no centro de um debate de grande relevância para o cenário jurídico e social do país, que poderá impactar a própria Suprema Corte. 

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