Supermercado deve indenizar cliente acusado de fraudar pagamento

Supermercado deve indenizar cliente acusado de fraudar pagamento

Por considerar que o consumidor foi vítima de falha na prestação de serviço e alvo de suspeita infundada, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), condenou um supermercado a indenizar em R$ 1,5 mil, por danos morais, um homem acusado de fraudar o pagamento de um produto

O caso ocorreu em fevereiro deste ano. Ao pagar uma compra de R$ 24,79, o homem entregou duas cédulas: uma de R$ 50 e outra de R$ 5. A ideia era facilitar o troco. A caixa do supermercado, porém, devolveu apenas R$ 0,20 em moedas. Segundo ela, o homem havia entregue apenas R$ 25.

Em seguida, as imagens das câmeras de segurança foram verificadas. Diante dos olhares de desconfiança de outros empregados e dos clientes, a caixa, então, acusou o homem publicamente de tentativa de fraude. A gerente foi chamada e, após recontagem do dinheiro, foi constatado que o cliente tinha razão. O troco foi corrigido, mas não houve um pedido de desculpas.

Inconformado, o homem entrou com ação pedindo pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais. Em contestação, o supermercado disse que a situação não passou de uma mera conferência de valores, comum em estabelecimentos do tipo, e que não houve imputação de crime, nem gesto de preconceito ou humilhação.

Valor elevado

Ao analisar o caso, o juiz considerou verossímil a versão apresentada pelo autor. E, citando o Código de Defesa do Consumidor, ele destacou que mesmo em situações de inadimplência o consumidor não pode ser “exposto a ridículo”, nem ser “submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Para o juiz, porém, não foi o que se viu no supermercado. Segundo ele, o tratamento dado ao cliente “nem de longe pode se tratar de (sic) ‘simples procedimento de conferência de valores’”.

Para evitar situações do tipo, portanto, cabe ao estabelecimento “orientar a treinar adequadamente seus prepostos, de modo a não suscitarem dúvidas infundadas sobre os valores que recebem no âmbito da função específica de recebimento de pagamentos (caixa), a fim de que não coloquem indevidamente sob suspeita o consumidor que, diga-se de passagem, no caso dos autos procurou ainda auxiliar na formação de seu troco”.

Além disso, prosseguiu Marzagão, o supermercado poderia ter juntado aos autos a gravação de seu circuito interno para atestar sua versão do fato, “mas assim não agiu”. “Como visto, os fatos trazidos à apreciação jurisdicional revelam evidente falha na prestação de serviço ao encargo da ré”, completou o juiz. Apesar disso, ele considerou que a quantia pedida pelo cliente era elevada. Por isso, estipulou a indenização em R$ 1,5 mil.

Processo 1001717-46.2024.8.26.0048

Com informações do Conjur

 

 

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...