STJ reconhece que desejo da pessoa trans deve prevalecer na escolha do presídio

STJ reconhece que desejo da pessoa trans deve prevalecer na escolha do presídio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, determinou a transferência de uma mulher transgênero do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), assegurando o direito de cumprimento de pena conforme sua autodeclaração de identidade de gênero.

A decisão reafirma o conteúdo da Resolução CNJ nº 348/2020, que orienta a administração penitenciária a observar a vontade da pessoa presa LGBT+ quanto ao local de custódia.

O caso envolveu uma presa que, inicialmente, havia sido transferida para a PFDF em razão da sua identidade de gênero, mas, posteriormente, solicitou o retorno à unidade masculina. Algum tempo depois, ela voltou a requerer nova transferência para a ala feminina, pedido que foi negado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sob o argumento de instabilidade decorrente das repetidas mudanças, o que também foi referendado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Ao analisar o habeas corpus impetrado em favor da presa, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou ilegítima a recusa da administração prisional, destacando que o desejo manifestado pela pessoa trans deve prevalecer, conforme determina o CNJ. O relator ressaltou que não há base legal para impedir nova transferência apenas pelo fato de a custodiada ter retornado anteriormente ao presídio masculino, sendo a falta de adaptação à unidade feminina uma questão que não impede o exercício de direitos fundamentais.

A decisão cita precedentes do STJ, entre eles o HC 894.227, que consolidam o entendimento de que é ilegal manter mulher trans em presídio masculino contra sua vontade. Para o relator, impedir a transferência com base em critérios de conveniência administrativa ignora a proteção de direitos humanos assegurada pela legislação nacional e pelos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

HC 955.966.

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...