STJ: Mesmo com débito garantido parcialmente, juiz pode determinar negativação do nome do devedor

STJ: Mesmo com débito garantido parcialmente, juiz pode determinar negativação do nome do devedor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há impedimento à determinação judicial para incluir o nome do executado em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o débito esteja garantido parcialmente, desde que haja prévio requerimento do credor.

O colegiado negou provimento ao recurso de um devedor para retirar a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, determinada no curso da execução.

Ao STJ, o devedor alegou que não há fundamento para a medida, uma vez que a dívida está garantida pela penhora de um imóvel de propriedade do codevedor. Argumentou ainda que o Código de Processo Civil (CPC) não exige a garantia integral do débito.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o CPC confere especial importância à efetividade das decisões judiciais, assegurando às partes o direito à resolução integral do mérito em prazo razoável, incluída a atividade satisfativa (artigo 4º). Nesse sentido, afirmou, o código prevê um rol variado de medidas executivas típicas, bem como estabelece a possibilidade de o juiz empregar medidas executivas atípicas para a satisfação da obrigação (artigo 139, IV).

Entre essas últimas, está a determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, parágrafo 3º, do CPC). A magistrada destacou que essa medida se aplica tanto à execução de título extrajudicial quanto ao cumprimento definitivo de sentença, e só pode ser determinada mediante prévio pedido do exequente.

Segundo a relatora, o colegiado já decidiu que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes “se mostra extremamente importante na concretização do princípio da efetividade do processo, pois acarreta significativa limitação ao crédito do devedor, em razão da negativação de seu nome, sendo um instrumento eficaz para assegurar a satisfação da obrigação”.

Nancy Andrighi também lembrou que, no julgamento do REsp 1.835.778, a Terceira Turma ressaltou que a norma prevista no artigo 782 do CPC “deve ser interpretada de forma a garantir maior amplitude possível à concretização da tutela executiva, em conformidade com o princípio da efetividade do processo”.

Ao sopesar os direitos em conflito – de um lado, o direito do credor à tutela executiva e, de outro, os direitos de personalidade do executado –, a relatora concluiu que deve prevalecer o direito do credor à integral satisfação da obrigação. “Isso significa que, se o débito for garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, mediante prévio requerimento do exequente”, disse.

Na sua avaliação, sendo a garantia parcial, a negativação do nome do devedor pode atuar de forma positiva no cumprimento, incentivando-o a oferecer garantia integral do débito ou a realizar o pagamento.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...