STJ mantém prisão de policial rodoviário acusado de torturar e matar Genivaldo

STJ mantém prisão de policial rodoviário acusado de torturar e matar Genivaldo

Por entender que houve motivação adequada na decisão judicial que manteve a prisão preventiva do agente, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liberdade de um dos policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE). O caso aconteceu em maio de 2022 e ficou conhecido como “a câmara de gás improvisada”.

De acordo com o Ministério Público, a vítima morreu asfixiada após ser colocada no compartimento de presos de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal, onde os agentes lançaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo. Os três policiais que participaram da ação foram indiciados por abuso de autoridade e homicídio qualificado por asfixia sem meio de defesa.

O juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva por conveniência da instrução do processo e para garantia da ordem pública, em razão da gravidade do fato e de indícios de reiteração criminosa específica (dois dos três policiais envolvidos no caso foram indiciados por abordagem violenta que teria ocorrido em 23 de maio de 2022, dois dias antes do caso.

Em habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a defesa contestou a prisão preventiva, sob o argumento de que não haveria fundamento para mantê-la por ocasião da sentença de pronúncia, prolatada em janeiro deste ano, e pediu que fossem aplicadas outras medidas cautelares menos restritivas. Além disso, protestou contra o indeferimento da oitiva de uma testemunha e de peritos.

Para o TRF-5, a decisão que manteve a prisão no momento da pronúncia apresentou razões suficientes, como a necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração delitiva, além da conveniência da medida para a instrução criminal.

A defesa impetrou, então, novo habeas corpus, desta vez no STJ. Ao negar a liminar, o ministro Rogerio Schietti confirmou haver motivação adequada na decisão judicial que manteve a prisão, a qual registrou expressamente que, “mesmo encerrada a primeira fase do procedimento do júri, remanescem os fundamentos da segregação cautelar”.

Periculosidade do réu
Para o relator, as razões relacionadas à gravidade concreta das condutas (modus operandi) e à existência de outro registro criminal (reiteração específica) são suficientes para evidenciar a periculosidade do réu e embasar a manutenção da prisão preventiva.

Quanto à alegação de cerceamento de defesa, Schietti avaliou que não ficou demonstrada claramente a necessidade de oitiva de peritos, que falam sobre a prova técnica em laudos, e de mais uma testemunha, além das 19 indicadas pela acusação e das 12 da defesa.

Segundo o ministro, “cabe ao juiz natural da causa, motivadamente, indeferir as provas que considerar desnecessárias para a elucidação dos fatos, sem que isso implique nulidade da ação penal”. O mérito do habeas corpus será analisado pela 6ª Turma do STJ. Com informações do STJ

HC 802.075

Leia mais

Caso Benício: salvo-conduto deferido à médica perde efeitos por erro de competência

O Tribunal de Justiça do Amazonas revogou o salvo-conduto concedido à médica investigada no caso Benício ao entender que a decisão anterior foi tomada...

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém sentença que obriga operadora de saúde a custear cirurgia bucomaxilofacial de paciente

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença que determina uma operadora de saúde a custear integralmente a...

Justiça reconhece juros abusivos e reduz dívida imobiliária em R$ 390 mil

Uma vez comprovada a cobrança abusiva de juros em um contrato de compra e venda de imóvel, os encargos...

TJ-DF mantém condenação do DF por morte de paciente após demora em realizar cirurgia

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do...

Fisioterapeuta grávida exposta a doenças respiratórias será indenizada por hospital federal

Uma trabalhadora gestante conseguiu na Justiça do Trabalho de Minas Gerais o direito à indenização por danos morais após...