Decisão do Ministro Gurgel de Faria, do STJ, determinou o retorno de um processo ao Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) para que sejam apreciados pontos adicionais levantados pelo Estado do Amazonas em recurso que discute a incorporação do chamado “abono de engenheiro” aos proventos de um servidor aposentado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revisar uma decisão que garantia a um engenheiro aposentado o direito de continuar recebendo um abono incorporado à sua aposentadoria.
Na ação, o engenheiro alegava que recebia o abono há quase 20 anos e que sempre houve desconto de contribuição previdenciária, o que demonstraria boa-fé e direito adquirido. O TJAM concordou com ele e garantiu a continuidade do pagamento.
Mas o Estado recorreu ao STJ, afirmando que o abono foi baseado em leis que já foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que não poderia ser incorporado à aposentadoria. O STJ não decidiu se o engenheiro tem ou não direito ao abono, mas entendeu que o TJAM deveria ter analisado todos esses argumentos antes de julgar o caso.
Agora, o processo volta para o TJAM, que terá que reavaliar a situação levando em conta todas as alegações do Estado. Por enquanto, o engenheiro continua recebendo o valor, mas ainda não há garantia de que esse direito será mantido após o novo julgamento.
NÚMERO ÚNICO:4001019-82.2023.8.04.0000