STJ definirá quando começa a cobrança de IRPJ e CSLL sobre créditos tributários sem valor definido

STJ definirá quando começa a cobrança de IRPJ e CSLL sobre créditos tributários sem valor definido

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial nº 2172434/SP, proposto pela Fazenda Nacional contra a Chevron Oronite Brasil Ltda., para uniformizar a interpretação sobre um ponto relevante do direito tributário: em que momento ocorre o fato gerador do IRPJ e da CSLL quando a empresa tem créditos reconhecidos judicialmente, mas que ainda não são líquidos (isto é, não têm valor certo e definido).

A controvérsia gira em torno da chamada “disponibilidade jurídica da renda”. Em casos de repetição de indébito tributário (situação em que o contribuinte consegue de volta valores pagos indevidamente) ou reconhecimento judicial do direito à compensação de tributos, o STJ irá decidir se o fato gerador do imposto ocorre no momento em que:

a) o crédito é reconhecido pela Justiça, ou b) apenas quando a compensação for homologada pela Receita Federal e os valores se tornarem certos e disponíveis.

Por que isso importa?
Dependendo do entendimento que for firmado, as empresas poderão ser obrigadas a pagar o IRPJ e a CSLL antes ou depois da homologação da compensação tributária, o que impacta diretamente o caixa e a contabilidade dos contribuintes.

A Fazenda Nacional defende que o imposto é devido a partir do momento em que o crédito é registrado contabilmente, ainda que ilíquido. Já a empresa recorrida e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (que analisou o caso antes do STJ) entendem que a tributação só deve ocorrer após a homologação administrativa da compensação, quando os valores se tornam líquidos e certos.

Suspensão de processos semelhantes
Com a afetação ao rito dos repetitivos, o STJ suspendeu todos os processos, individuais ou coletivos, que discutam a mesma matéria, desde que já tenham recurso especial ou agravo em recurso especial pendente, seja nos tribunais de segunda instância ou no próprio STJ.

A decisão foi unânime e relatada pelo Ministro Teodoro Silva Santos, que destacou a importância de pacificar a jurisprudência sobre o tema para garantir segurança jurídica e evitar a multiplicação de processos com entendimentos divergentes.

A tese a ser fixada poderá ter efeito vinculante para todos os tribunais do país, influenciando diretamente o planejamento tributário de inúmeras empresas que discutem compensações de tributos pagos a mais.

Próximos passos
O Ministério Público Federal será ouvido, e após as manifestações das partes e órgãos interessados, o STJ julgará o mérito do recurso, estabelecendo um entendimento que deverá ser seguido em casos semelhantes. Até lá, os processos sobre esse tema continuam parados.

ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2172434 – SP (2024/0362155-3)

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