Em meio ao expressivo aumento do número de habeas corpus impetrados no país, o Superior Tribunal de Justiça tem promovido uma reflexão sobre os limites e a função desse instrumento constitucional. A Corte busca alinhar a proteção da liberdade com a necessidade de eficiência no sistema penal, sem abrir mão das garantias previstas na Constituição.
Entre os caminhos propostos para enfrentar o uso excessivo do habeas corpus nos tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem defendido uma estratégia de racionalização ancorada na observância aos precedentes e na reformulação de aspectos pontuais do sistema recursal penal. A Corte entende que a excessiva impetração de HCs, muitas vezes utilizados como substituto de recursos próprios, pode ser atenuada com medidas voltadas à eficiência processual, sem comprometer o papel do instituto como garantia constitucional da liberdade.
Entre as sugestões debatidas no âmbito da Corte, destacam-se a inclusão de pedidos de tutela de urgência no próprio recurso especial, a criação de agravos com efeito suspensivo no processo penal e a atualização da Lei de Drogas. Sobre este último ponto, o desembargador Guilherme de Souza Nucci observa que a ausência de critérios objetivos na legislação, sobretudo quanto à quantidade de entorpecentes, tem contribuído para prisões desnecessárias e, por consequência, para a multiplicação de habeas corpus nos tribunais superiores.
No mesmo sentido, em 2020, a Terceira Seção do STJ fixou uma diretriz importante ao julgar o HC 482.549. Na ocasião, o colegiado entendeu que, havendo recurso próprio interposto contra a decisão impugnada, o habeas corpus somente poderá ser admitido se se destinar à proteção direta e imediata da liberdade de locomoção. Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a medida visa evitar duplicidade de meios impugnativos e assegurar decisões mais organizadas e eficazes no âmbito penal.
A Corte também destaca que, se os magistrados de primeiro grau, tribunais estaduais e membros do Ministério Público seguissem de forma sistemática as teses firmadas em recursos repetitivos, súmulas e julgamentos qualificados do STJ e do STF, muitas impetrações seriam evitadas. “Na medida em que fixamos determinadas teses em julgamentos qualificados, elas deveriam ser observadas por todos”, afirmou o ministro Schietti.
A promotora Fabiana Costa, chefe da Coordenação de Recursos Constitucionais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sustenta que é necessário adotar uma análise mais criteriosa da admissibilidade do habeas corpus. Para ela, a ausência de requisitos formais, somada à tramitação mais célere, tem contribuído para o ajuizamento de pedidos que não guardam relação com a tutela da liberdade, o que resulta em sobrecarga e baixa taxa de conhecimento das impetrações.
Fabiana também pontua a limitação da atuação do Ministério Público durante o trâmite do habeas corpus como um desafio adicional. De acordo com ela, o membro do MP que acompanha o processo e conhece suas peculiaridades nem sempre é ouvido na fase de admissibilidade do HC, o que compromete a análise técnica do pedido.
Já o defensor público federal Marcos Paulo Dutra entende que o Código de Processo Penal (CPP) já possui instrumentos adequados para coibir o uso abusivo do habeas corpus. Para ele, o problema não está na ausência de regras, mas no desrespeito às balizas jurisprudenciais já firmadas. Dutra defende que a solução está na consolidação da cultura de precedentes, como forma de garantir segurança jurídica e reduzir o número de impetrações.
O ministro Ribeiro Dantas, por sua vez, considera que eventuais reformas legislativas, como a do CPP em trâmite no Congresso Nacional, podem melhorar a estrutura recursal e canalizar os pedidos para meios processuais mais adequados. Contudo, ele adverte que qualquer mudança deve preservar a natureza do habeas corpus como garantia constitucional expressa, não como peça comum do processo penal.
Ainda segundo o STJ, o habeas corpus segue sendo um instrumento relevante na proteção de direitos fundamentais, inclusive em contextos que transcendem o direito penal estrito. Exemplo disso são os salvo-condutos concedidos a pacientes e familiares que fazem uso medicinal da Cannabis sativa, a fim de assegurar o direito à saúde sem risco de sanção criminal.
A série especial HC 1 milhão: mais ou menos justiça?, publicada no site oficial do STJ, visa lançar luz sobre os efeitos e os limites do uso do habeas corpus no país, propondo um debate técnico, plural e comprometido com o equilíbrio entre garantias individuais e eficiência institucional