STJ autoriza prisão de três condenados pela chacina de Unaí

STJ autoriza prisão de três condenados pela chacina de Unaí

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta terça-feira (12), a prisão de três condenados pelo assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho, em 2004, no município mineiro de Unaí.

Pela decisão, o colegiado autorizou o início do cumprimento das penas de Norberto Mânica, condenado a mais de 50 anos de prisão, acusado de ser o mandante do crime, e de Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro, condenados a mais de 40 anos de prisão pelo planejamento do assassinato.

No dia 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, foram assassinados durante uma fiscalização rural no município. Os auditores apuravam uma denúncia relacionada à prática de trabalho análogo à escravidão na fazenda do acusado de atuar como mandante do assassinato.

Antes da decisão de hoje, os acusados respondiam ao processo em liberdade. Durante o julgamento, as defesas defenderam a manutenção da liberdade dos acusados e afirmaram que a Constituição só permite a prisão definitiva após o fim da possibilidade de recursos.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência livre e consciente do tomador...

Sem aviso formal ao consumidor, banco não pode lançar dívida em “prejuízo” no SCR

A ausência de comunicação formal ao consumidor antes da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR) foi o fundamento que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência...

Sem aviso formal ao consumidor, banco não pode lançar dívida em “prejuízo” no SCR

A ausência de comunicação formal ao consumidor antes da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito...

Sem força: ausente a prova da culpa ente público não responde por dívidas de terceirizada, diz STF

Ministra Cármen Lúcia afasta responsabilidade subsidiária do IFAM por dívida trabalhista imposta pelo TRT-11 A responsabilização subsidiária da Administração Pública...

Sem nexo causal, agente meramente logístico não integra cadeia de consumo, define STJ

A responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor tem limites estruturais: ela exige vínculo funcional com a...