STJ: Atipicidade do crime declarada em sentença não vincula ação de improbidade administrativa

STJ: Atipicidade do crime declarada em sentença não vincula ação de improbidade administrativa

As sentenças civis e penais produzirão efeitos sobre a ação de improbidade administrativa quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria, mas não quando for o caso de atipicidade da conduta.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de Carlos Alberto Pereira, ex-prefeito de Lavras (MG), condenado por improbidade.

Segundo a denúncia, ele participou de um esquema para desviar verbas da Secretaria Municipal de Saúde em proveito próprio. O dinheiro seria repassado ao Instituto de Previdência Municipal.

O ex-prefeito respondeu a ação penal pelos mesmos fatos, na qual acabou absolvido por atipicidade da conduta — ou seja, o ato do qual foi acusado não corresponde ao tipo penal definido por lei.

O juízo criminal concluiu que não houve dolo específico do réu. A defesa, então, pediu que essa conclusão exercesse influência na seara administrativa, para levar à improcedência da ação por improbidade. As instâncias ordinárias, porém, negaram o pedido.

Condenação mantida
Relator da matéria no STJ, o ministro Herman Benjamin manteve essa conclusão. Ele apontou a jurisprudência da corte no sentido de que a absolvição criminal só influi na área cível se a conclusão foi de que não se comprovou a conduta ou a autoria. Essa é inclusive a previsão da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/1992), no artigo 20, parágrafo 3º.

Já o artigo 21, parágrafo 4º, da mesma lei, que diz que “a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta lei”, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. A sua constitucionalidade ainda está sob análise.

“O entendimento jurisprudencial aplicado pela origem, inclusive, está em acordo com o disposto no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.249/1992 (na redação da Lei 14.230/2021), no sentido de que as ‘sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria’”, disse o relator.

 REsp 1.991.470

Leia mais

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

MPAM dará posse a novos promotores designados para comarcas do interior

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizará, nesta terça-feira (24/03), a partir das 16h, a solenidade de posse de promotores de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal...

MPAM dará posse a novos promotores designados para comarcas do interior

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizará, nesta terça-feira (24/03), a partir das 16h, a solenidade de...

STJ afasta prisão preventiva decretada seis anos após fatos por falta de necessidade atual da medida

A ausência de fatos atuais que justifiquem a prisão preventiva impede a manutenção da medida cautelar, ainda que se...

Sem ilegalidade flagrante, HC não pode ser usado para reconhecer tráfico privilegiado, diz STJ

O habeas corpus não é via adequada para reavaliar provas e reconhecer a incidência da causa de diminuição do...