STJ anula condenação por tráfico e reclassifica conduta como posse de drogas no Amazonas

STJ anula condenação por tráfico e reclassifica conduta como posse de drogas no Amazonas

A Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus de ofício para desclassificar a conduta de um acusado de tráfico de drogas para posse de entorpecente para consumo próprio, nos termos do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

Com isso, a condenação imposta pela Justiça do Amazonas foi anulada e restabelecida a sentença de primeiro grau. A decisão foi proferida no Habeas Corpus nº 983437/STJ e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em março deste ano.

Fatos e fundamentação da decisão

O caso teve origem na Vara Única de Boca do Acre, no Amazonas, onde o Ministério Público denunciou o réu pelo crime de tráfico de drogas. No entanto, ao sentenciar, o Juiz Otávio Augusto Ferraro concluiu que não havia provas suficientes, para além da dúvida razoável, de que a substância (cocaína) apreendida era destinada ao comércio ilícito. Por outro lado, existiam elementos que indicavam o consumo próprio, levando à desclassificação da infração penal.

O Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou a decisão, condenando o acusado pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, na modalidade de tráfico privilegiado. Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas corpus junto ao STJ, argumentando que não havia provas concretas para a condenação por tráfico.

A Ministra Daniela Teixeira, ao julgar monocraticamente o pedido, entendeu que a quantidade reduzida da droga apreendida, a ausência de balança de precisão, embalagens ou instrumentos usados na comercialização, e a inexistência de testemunhos que comprovassem o tráfico reforçavam a tese de uso pessoal.

Além disso, os policiais que realizaram a abordagem não presenciaram qualquer ato de venda e relataram apenas uma suposta confissão informal do acusado, sem que houvesse registro da garantia de seus direitos constitucionais, especialmente o de permanecer calado.

Decisão e impactos

Mesmo sem conhecer do habeas corpus substitutivo, o STJ concedeu a ordem de ofício, determinando a requalificação da conduta do acusado para o crime de posse de drogas para consumo pessoal, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas. Dessa forma, foi restabelecida a sentença de primeiro grau que afastava a caracterização do tráfico.

A decisão evidencia a interpretação garantista adotada pelo STJ, aplicando os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. O entendimento reforça a necessidade de provas concretas para a configuração do tráfico de drogas e a impossibilidade de presumir a intenção de comercialização apenas com base em confissões informais ou suposições.

A determinação também impõe comunicação imediata ao TJAM e ao juízo de origem para o cumprimento da decisão, estabelecendo um precedente relevante na distinção entre usuários e traficantes dentro da jurisprudência do STJ.

HC 983437

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...