STF vai julgar recurso sobre crédito de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

STF vai julgar recurso sobre crédito de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas anteriores à que destina combustível derivado do petróleo a outro estado é constitucional. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1362742, com repercussão geral (Tema 1258).

O tema diz respeito à operação de distribuidora que adquire combustíveis derivados de petróleo de outra pessoa jurídica situada no mesmo estado (operação interna) e, quando verifica situação favorável, vende parcela desses produtos para outro estado. Em razão da operação interna, ela se credita do ICMS e, por ocasião da operação interestadual, não estorna o crédito. Assim, a questão é saber se o estado de origem pode manter o ICMS referente às operações anteriores à interestadual, sobre a qual não incide o imposto.

O recurso foi interposto por uma distribuidora de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local que permitiu ao estado de origem manter o imposto referente às operações anteriores à interestadual. Para a empresa, esse entendimento viola o princípio da não-cumulatividade, pois resulta na dupla tributação do produto.

A distribuidora sustenta que caberia exclusivamente ao estado de destino da mercadoria todo o imposto sobre os combustíveis, desde a produção até o consumo.

Manifestação

Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a matéria afeta as atividades de um relevante ramo da economia nacional e merece ser examinada pelo Supremo na sistemática da repercussão geral, a fim de conferir unidade na interpretação das normas constitucionais apontadas como violadas.

Com informações do STF

Leia mais

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a totalidade dos votos dos parlamentares. A...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina

Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias...

Loja deve restituir valor de tintas e pagar mão de obra após falha no produto

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, condenou uma loja de materiais de construção a...

Vendedora vítima de pressão para cobrir furto de loja obtém indenização

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou joalheria ao pagamento de danos morais em...

Associações empresariais são condenadas por estimular assédio eleitoral

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600...