STF vai discutir dupla responsabilização por crime eleitoral e improbidade administrativa

STF vai discutir dupla responsabilização por crime eleitoral e improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de dupla responsabilização (por crime eleitoral e por ato de improbidade administrativa) e definir qual o ramo da Justiça competente para julgar ação de improbidade administrativa quando se verificarem as duas ilicitudes. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1428742, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.260), por maioria, em deliberação no Plenário Virtual.

Caixa dois

O caso concreto diz respeito à quebra de sigilo bancário e fiscal de um vereador de São Paulo, determinada pela Justiça estadual a pedido do Ministério Público para apurar suposto ato de improbidade administrativa. Ele é suspeito de ter recebido R$ 20 mil por meio de “caixa dois” durante a campanha eleitoral em 2012.

A defesa buscou a remessa do caso à Justiça Eleitoral, mas o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) negou recurso, ao avaliar que o pedido de quebra de sigilo visa apurar a prática de atos de improbidade administrativa, cabendo, portanto, à Justiça Comum estadual.

Competência

No recurso ao STF, a defesa sustenta que o caso se refere a suposta improbidade administrativa decorrente do recebimento de doação não contabilizada e não declarada à Justiça Eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça especializada.

Relevância política

Em sua manifestação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a matéria é relevante para o cenário político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes envolvidas no processo. Ele lembrou que o STF já decidiu que o suposto cometimento de crime eleitoral e delitos comuns conexos são da competência da Justiça Eleitoral, mas não há decisão sobre a possibilidade de dupla responsabilização por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.

Ainda não há data prevista para julgamento do recurso.

Com informações do STF

Leia mais

MP-AM defende acordo em caso de acidente com morte e esclarece aplicação do ANPP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) divulgou nota oficial para justificar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecida à...

Sem regularização da representação, procuração do assistente menor perde eficácia no processo penal

A assistência de acusação, prevista no art. 31 do Código de Processo Penal, pode ser exercida a qualquer tempo antes do trânsito em julgado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia abre voto na trama golpista e destaca memória democrática do Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta-feira (11) que a ação penal contra o ex-presidente...

Ao vivo: acompanhe 3° dia de votação do julgamento de Bolsonaro no STF

Nesta quarta-feira (11), a partir das 14h, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do...

MP-AM defende acordo em caso de acidente com morte e esclarece aplicação do ANPP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) divulgou nota oficial para justificar a proposta de Acordo de Não...

Câmara aprova urgência para votar vale-refeição para entregadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 300 votos favoráveis e 99 contrários, a urgência para a apreciação...