STF suspende reintegração de posse do Complexo Mutamba, no Pará

STF suspende reintegração de posse do Complexo Mutamba, no Pará

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse do Complexo Mutamba, localizado no Município de Marabá (Pará). A área é ocupada por cerca de 200 famílias da Associação Rural Terra Prometida e outras entidades rurais.

De acordo com a decisão, o processo de remoção deve observar o regime de transição definido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nessa ação, a Corte determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários e façam inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva.

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 68528. A Associação Rural Terra Prometida, representada pela Defensoria Pública do Pará, argumentava que o Juízo da Vara Agrária de Marabá (PA) havia julgado procedente o pedido de reintegração de posse e, antes do transcurso do prazo de apelação, determinou a remoção de famílias.

Regime de transição
Ao conceder a liminar, o ministro Zanin observou que a decisão que autorizou a remoção das famílias não tem nenhuma fundamentação para deixar de aplicar o regime de transição imposto pelo Supremo. Assim, determinou que a Vara Agrária de Marabá obedeça essa orientação, em especial com o encaminhamento do processo à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Pará e a realização de inspeção judicial antes da eventual desocupação forçada dos moradores.

Leia mais

Sem prova da venda, Boticário é condenado a indenizar cliente no Amazonas

No comércio de Manaus, a consumidora só descobriu que devia quando tentou comprar a prazo. O crediário foi negado, a humilhação foi imediata e...

Homem é condenado a 15 anos de prisão no Amazonas por estupro contra criança autista

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 170 quilômetros de Manaus), condenou a 15 anos de prisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova da venda, Boticário é condenado a indenizar cliente no Amazonas

No comércio de Manaus, a consumidora só descobriu que devia quando tentou comprar a prazo. O crediário foi negado,...

Omissão de município na fiscalização de equipamento escolar, com acidente, gera indenização

TJ-SP reconhece responsabilidade objetiva por amputação de dedo em brinquedo “gira-gira” de escola municipal.A 1ª Câmara de Direito Público...

Homem é condenado a 15 anos de prisão no Amazonas por estupro contra criança autista

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 170 quilômetros de Manaus), condenou...

Juizado do Amazonas limita multa a 5% e condena LATAM por reter valor em cancelamento de passagem

O 9º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a LATAM ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais...