STF suspende reintegração de posse do Complexo Mutamba, no Pará

STF suspende reintegração de posse do Complexo Mutamba, no Pará

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse do Complexo Mutamba, localizado no Município de Marabá (Pará). A área é ocupada por cerca de 200 famílias da Associação Rural Terra Prometida e outras entidades rurais.

De acordo com a decisão, o processo de remoção deve observar o regime de transição definido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nessa ação, a Corte determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários e façam inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva.

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 68528. A Associação Rural Terra Prometida, representada pela Defensoria Pública do Pará, argumentava que o Juízo da Vara Agrária de Marabá (PA) havia julgado procedente o pedido de reintegração de posse e, antes do transcurso do prazo de apelação, determinou a remoção de famílias.

Regime de transição
Ao conceder a liminar, o ministro Zanin observou que a decisão que autorizou a remoção das famílias não tem nenhuma fundamentação para deixar de aplicar o regime de transição imposto pelo Supremo. Assim, determinou que a Vara Agrária de Marabá obedeça essa orientação, em especial com o encaminhamento do processo à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Pará e a realização de inspeção judicial antes da eventual desocupação forçada dos moradores.

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de consumidor e o condena por litigância de má-fé

A Justiça estadual julgou improcedente a ação em que um consumidor pedia a anulação de contrato de cartão de...

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Justiça de MG determina que Estado custeie cirurgia de aposentado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Governo do Estado e...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...