STF recebe ação sobre alcance da competência dos TCEs para julgar prestação de contas de prefeitos

STF recebe ação sobre alcance da competência dos TCEs para julgar prestação de contas de prefeitos

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, em que pede a concessão de medida cautelar para suspender decisões judiciais que anulam penas aplicadas a prefeitos quando atuam na qualidade de ordenadores de despesas.

A entidade alega que as decisões de Tribunais de Justiça de todo o país impedem que os julgamentos das contas de gestão de prefeitos, realizados por Tribunais de Contas estaduais (TCEs), produzam efeitos não só eleitorais, mas, também, quanto à aplicação de multas e à reparação ao erário. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Ordenador de despesas

Segundo a associação, nas decisões questionadas, os Tribunais de Justiça têm entendido que o papel dos Tribunais de Contas é apenas o de apresentar parecer, cabendo às câmaras de vereadores, com exclusividade, julgar as contas do prefeito. Contudo, argumenta que, de acordo com o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, cabe às cortes de contas julgar administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, o que abrangeria os prefeitos que assumiram essa tarefa.

Para a Atricon, a avocação da função de ordenador de despesas não pode se converter em instrumento para que o prefeito “imunize” a gestão municipal do julgamento pelos Tribunais de Contas, quando essa hipótese é expressamente prevista no texto constitucional.

Assim, a entidade pede que o STF declare a possibilidade de os TCEs julgarem os prefeitos que agem na qualidade de ordenadores de despesas e de condená-los ao pagamento de multa e à reparação ao erário. No pedido de medida cautelar, a Atricon sustenta que essa indefinição quanto aos poderes dos Tribunais de Contas está causando insegurança jurídica aos julgadores.

Fonte: Portal do STF

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