STF prorroga prazo para aplicação de recursos para internet na rede pública

STF prorroga prazo para aplicação de recursos para internet na rede pública

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 31/12 o prazo para que os estados e o Distrito Federal apliquem cerca de R$ 3,5 bilhões, previstos na Lei 14.172/2021, para garantir acesso à internet, para fins educacionais, a professores e estudantes da rede de educação básica pública. O prazo original previa a aplicação dos recursos até 31 de março passado. O ministro também prorrogou, até 31/3/2023, a data máxima para a devolução dos recursos não aplicados.

A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona a constitucionalidade da norma, e será submetida a referendo do Plenário.

Os recursos são destinados a estudantes da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham matrícula nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, além de professores da educação básica da rede pública.

Em liminar concedida em dezembro de 2021, Toffoli havia prorrogado por 90 dias o prazo para que a União transferisse os recursos. Em janeiro de 2022, o governo editou decreto estabelecendo critérios para a transferência automática das verbas, elencando, como possível contrapartida, a oferta de estratégias pedagógicas, recursos educacionais digitais e assistência técnica para as redes beneficiadas.

Na nova decisão, o ministro salientou que, em manifestação anexada aos autos, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) afirma que os estados tiveram um prazo exíguo para planejar a utilização dos recursos, o que impediu, por exemplo, a articulação com os municípios. O documento também aponta dúvidas entre os gestores sobre as possibilidades de aplicação dos recursos, especialmente em razão do retorno às aulas presenciais.

Para Toffoli, esses elementos demonstram que a implementação da política pública pode ser inviabilizada pela dificuldade de cumprimento dos prazos estabelecidos na lei. “Elaborar uma política que garanta a conectividade à internet a cada um desses beneficiários demanda tempo, planejamento, organização e articulação entre os órgãos competentes”, afirmou. Ele considerou, ainda, que o Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1077/2021, que fixa em 31/12/2023 o prazo para aplicação dos recursos previstos na Lei 14.172/2021, e ressaltou que os prazos, agora prorrogados, poderão ser ampliados pelo Legislativo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora vítima de violência doméstica tem justa causa revertida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a reversão da dispensa por justa...

Justiça mantém justa causa de motorista que entregou ônibus a namorado sem habilitação

Uma motorista teve a dispensa por justa causa mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª...

Justiça mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no trabalho

Sentença prolatada no âmbito do Ajude 4.0 confirmou a dispensa por justa causa de empregado acusado de comercializar, dentro...

Condomínio terá que pagar R$ 4 mil a família de criança ferida em quadra esportiva

A 1ª Câmara Cível aumentou o valor estipulado para indenização por danos morais, aos pais da criança que teve...