STF prorroga prazo para aplicação de recursos para internet na rede pública

STF prorroga prazo para aplicação de recursos para internet na rede pública

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 31/12 o prazo para que os estados e o Distrito Federal apliquem cerca de R$ 3,5 bilhões, previstos na Lei 14.172/2021, para garantir acesso à internet, para fins educacionais, a professores e estudantes da rede de educação básica pública. O prazo original previa a aplicação dos recursos até 31 de março passado. O ministro também prorrogou, até 31/3/2023, a data máxima para a devolução dos recursos não aplicados.

A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona a constitucionalidade da norma, e será submetida a referendo do Plenário.

Os recursos são destinados a estudantes da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham matrícula nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, além de professores da educação básica da rede pública.

Em liminar concedida em dezembro de 2021, Toffoli havia prorrogado por 90 dias o prazo para que a União transferisse os recursos. Em janeiro de 2022, o governo editou decreto estabelecendo critérios para a transferência automática das verbas, elencando, como possível contrapartida, a oferta de estratégias pedagógicas, recursos educacionais digitais e assistência técnica para as redes beneficiadas.

Na nova decisão, o ministro salientou que, em manifestação anexada aos autos, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) afirma que os estados tiveram um prazo exíguo para planejar a utilização dos recursos, o que impediu, por exemplo, a articulação com os municípios. O documento também aponta dúvidas entre os gestores sobre as possibilidades de aplicação dos recursos, especialmente em razão do retorno às aulas presenciais.

Para Toffoli, esses elementos demonstram que a implementação da política pública pode ser inviabilizada pela dificuldade de cumprimento dos prazos estabelecidos na lei. “Elaborar uma política que garanta a conectividade à internet a cada um desses beneficiários demanda tempo, planejamento, organização e articulação entre os órgãos competentes”, afirmou. Ele considerou, ainda, que o Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1077/2021, que fixa em 31/12/2023 o prazo para aplicação dos recursos previstos na Lei 14.172/2021, e ressaltou que os prazos, agora prorrogados, poderão ser ampliados pelo Legislativo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...