STF prorroga prazo para aplicação de recursos para internet na rede pública

STF prorroga prazo para aplicação de recursos para internet na rede pública

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 31/12 o prazo para que os estados e o Distrito Federal apliquem cerca de R$ 3,5 bilhões, previstos na Lei 14.172/2021, para garantir acesso à internet, para fins educacionais, a professores e estudantes da rede de educação básica pública. O prazo original previa a aplicação dos recursos até 31 de março passado. O ministro também prorrogou, até 31/3/2023, a data máxima para a devolução dos recursos não aplicados.

A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona a constitucionalidade da norma, e será submetida a referendo do Plenário.

Os recursos são destinados a estudantes da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham matrícula nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, além de professores da educação básica da rede pública.

Em liminar concedida em dezembro de 2021, Toffoli havia prorrogado por 90 dias o prazo para que a União transferisse os recursos. Em janeiro de 2022, o governo editou decreto estabelecendo critérios para a transferência automática das verbas, elencando, como possível contrapartida, a oferta de estratégias pedagógicas, recursos educacionais digitais e assistência técnica para as redes beneficiadas.

Na nova decisão, o ministro salientou que, em manifestação anexada aos autos, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) afirma que os estados tiveram um prazo exíguo para planejar a utilização dos recursos, o que impediu, por exemplo, a articulação com os municípios. O documento também aponta dúvidas entre os gestores sobre as possibilidades de aplicação dos recursos, especialmente em razão do retorno às aulas presenciais.

Para Toffoli, esses elementos demonstram que a implementação da política pública pode ser inviabilizada pela dificuldade de cumprimento dos prazos estabelecidos na lei. “Elaborar uma política que garanta a conectividade à internet a cada um desses beneficiários demanda tempo, planejamento, organização e articulação entre os órgãos competentes”, afirmou. Ele considerou, ainda, que o Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1077/2021, que fixa em 31/12/2023 o prazo para aplicação dos recursos previstos na Lei 14.172/2021, e ressaltou que os prazos, agora prorrogados, poderão ser ampliados pelo Legislativo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento...

Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e...

Banco é condenado por falha de segurança após falso policial induzir idosa a empréstimo

A 1ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou uma instituição financeira a ressarcir uma consumidora idosa que sofreu...

Justiça condena homem que recebeu depósito por engano em sua conta e não devolveu valor

A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou um homem a devolver valores recebidos indevidamente após uma...