STF proíbe abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos

STF proíbe abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vedou o abate de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, apreendidos em situação de maus-tratos. A decisão, tomada por unanimidade de votos, foi proferida em sessão virtual encerrada em 17/9, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Nacional (PROS).

Em março do ano passado, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia concedido liminar para suspender decisões administrativas ou judiciais que autorizavam o sacrifício de animais apreendidos em situação de maus-tratos e para reconhecer a ilegitimidade da interpretação da legislação ambiental que determinava o abate.

Agora, ao apreciar o mérito da ação, a Corte declarou a inconstitucionalidade de quaisquer interpretações conferidas ao artigo 25, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e aos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente) e a demais normas infraconstitucionais que autorizem o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos.

Dever

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Constituição Federal é expressa ao impor à coletividade e ao poder público o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Assim, decisões judiciais que autorizam o abate afrontam o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição, que impõe ao poder público o dever de proteção da fauna e da flora e proíbe as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Sofrimentos injustificados

Segundo o ministro, o sacrifício de animais pode ser justificado em alguns casos, como atividades de criação para consumo, sacrifício em rituais religiosos de matrizes africanas (RE 496601) ou abate em casos comprovados de doenças, pragas ou outros riscos sanitários. Nessas hipóteses, o STF tem se utilizado do princípio da proporcionalidade, de forma a evitar que os atos sejam praticados com excessos ou crueldades que causem sofrimento injustificado aos animais.

Sentido inverso

O relator também destacou que, de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, os animais apreendidos devem ser reintegrados preferencialmente ao seu habitat natural ou entregues a instituições adequadas, como jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas. Entretanto, autoridades públicas têm se utilizado da norma de proteção em sentido inverso ao estabelecido pela Constituição, para determinar a opção preferencial de abate de animais apreendidos em situação de risco.

Legalidade

Ainda segundo o ministro, as decisões judiciais e as interpretações administrativas que justificam o abate também violam o princípio da legalidade (artigo 37 da Constituição Federal), uma vez que não há autorização legal expressa para o abate de animais no caso específico.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Entrega que falha: empresa deve indenizar por produto pago e nunca recebido no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a EBAZAR COM BR LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer falha grave na...

Abordagem sem vícios: atuação da PRF em trecho urbano de rodovia federal não configura ilegalidade

A atuação da Polícia Rodoviária Federal em trecho urbano de rodovia federal, quando baseada em indícios objetivos de irregularidade, configura exercício legítimo do poder...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aborto investigado com violação de sigilo profissional não sustenta inquérito, decide STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu um inquérito policial que apurava suposto crime de aborto...

TJ-RJ condena autores do assassinato de Marielle Franco a indenizar viúva por danos morais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Élcio de Queiroz e Ronnie Lessa, assassinos confessos da vereadora...

STM abre prazo de defesa e inicia ação que pode levar à perda da patente de Jair Bolsonaro

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, relator no Superior Tribunal Militar, notificou nesta terça-feira (10) o ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bastou a moto sem placa: busca policial regular impede revisão da condenação, diz o STJ

A realização de busca pessoal fundada em indícios objetivos não configura ilegalidade nem autoriza a revisão do mérito da...