STF nega recursos e mantém condenações de réus da Boate Kiss

STF nega recursos e mantém condenações de réus da Boate Kiss

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recursos e manteve as condenações de três réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Na sessão virtual encerrada em 11/4, o colegiado analisou questionamentos (embargos de declaração no RE 1486671) das defesas contra decisão em que, por três votos a dois, manteve a validade das condenações e a prisão do trio.

O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Dois sócios da boate e dois membros da banda foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

Com o julgamento, fica mantida decisão do ministro Dias Toffoli (relator), de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos réus e determinou sua prisão imediata.

Rediscussão

Nos recursos, os advogados de Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann alegavam que a Turma teria deixado de se manifestar expressamente sobre pontos relevantes, como a existência de repercussão geral.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que a pretensão das defesas é apenas provocar a rediscussão da causa, o que não é possível por meio desse tipo de recurso.

Toffoli ressaltou que não é dever do julgador rebater todos os argumentos apresentados pelas defesas, mas somente aqueles que possam afastar a conclusão adotada na decisão questionada. Disse, ainda, que, ao contrário do alegado pelas defesas, a decisão individual (monocrática) de setembro do ano passado que restabeleceu a condenação dos réus não ofendeu o princípio da colegialidade, uma vez que o relator pode decidir pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal.

Com informações do STF

Leia mais

Entrega que falha: empresa deve indenizar por produto pago e nunca recebido no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a EBAZAR COM BR LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer falha grave na...

Abordagem sem vícios: atuação da PRF em trecho urbano de rodovia federal não configura ilegalidade

A atuação da Polícia Rodoviária Federal em trecho urbano de rodovia federal, quando baseada em indícios objetivos de irregularidade, configura exercício legítimo do poder...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aborto investigado com violação de sigilo profissional não sustenta inquérito, decide STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu um inquérito policial que apurava suposto crime de aborto...

TJ-RJ condena autores do assassinato de Marielle Franco a indenizar viúva por danos morais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Élcio de Queiroz e Ronnie Lessa, assassinos confessos da vereadora...

STM abre prazo de defesa e inicia ação que pode levar à perda da patente de Jair Bolsonaro

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, relator no Superior Tribunal Militar, notificou nesta terça-feira (10) o ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bastou a moto sem placa: busca policial regular impede revisão da condenação, diz o STJ

A realização de busca pessoal fundada em indícios objetivos não configura ilegalidade nem autoriza a revisão do mérito da...