STF modula decisão que declarou inconstitucional dispositivos da Lei da Magistratura do Amazonas

STF modula decisão que declarou inconstitucional dispositivos da Lei da Magistratura do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar nº 17/1997, que regulamenta a magistratura no Estado do Amazonas, por vício formal. A decisão, que foi unânime, define que a competência para dispor sobre o Estatuto da Magistratura é privativa da União, cujos parâmetros devem ser respeitados por leis estaduais. O Relator aceitou recurso e deu efeitos modulativos à decisão.

A legislação amazonense estabelecia critérios obrigatórios para a promoção de juízes, como a promoção automática para aqueles que figurassem por três vezes consecutivas ou cinco alternadas na lista de merecimento. Em caso de dúvidas fundadas, os critérios de desempate consideravam o maior tempo de serviço ou a maior antiguidade no serviço público. A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou esses critérios, argumentando que eles violavam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais os artigos 193, II; 194, caput e parágrafo único; 198, § 1º, alínea “d”; e § 2º, II, alínea “c” da Lei Complementar 17/1997, no teor referente ao critério tempo de serviço público. Essa norma havia regulado a promoção e organização da magistratura no estado por quase três décadas.

No entanto, atendendo a um recurso do Governador do Amazonas, Wilson Lima, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da decisão.

A Suprema Corte fixou que os atos praticados com base na legislação questionada serão preservados até a data da publicação da ata de julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Assim, todas as anteriores promoções de magistrados realizadas sob a égide da Lei Complementar nº 17/1997 foram resguardadas, garantindo segurança jurídica e evitando possíveis questionamentos sobre os atos passados.

Essa modulação visa assegurar a continuidade e estabilidade das carreiras dos magistrados promovidos anteriormente, prevenindo possíveis ações judiciais que poderiam questionar a validade dessas promoções. A decisão do STF reforça a importância de um arcabouço jurídico uniforme e alinhado com a Constituição Federal, especialmente em questões sensíveis como a organização da magistratura nacional.

ADI 6761

Leia mais

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por atos praticados na atividade...

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens julgados pelo homicídio qualificado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Decisão reconhece direito ao cultivo e à extração artesanal de óleo com base em saberes tradicionais e no princípio...

Juristas apontam inconstitucionalidades na PEC do calote nos precatórios

A pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, os advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama elaboraram...

Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador,...

Consumidora desclassificada indevidamente deve receber prêmio de sorteio, decide TJAC

Consumidora tem direito a receber produto ganho em sorteio com fins promocionais, mesmo sem pagamento, decide TJAC; finalidade mercadológica...