STF mantém regras do TSE sobre repasse de recursos do Fundo Partidário

STF mantém regras do TSE sobre repasse de recursos do Fundo Partidário

A vedação do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fefc) a partidos políticos ou candidatos que não integrem a mesma coligação não promove nenhuma inovação no ordenamento jurídico nem contraria qualquer dispositivo legal.

Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que manteve a validade de normas do Tribunal Superior Eleitoral que proíbem o repasse dos recursos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais em uma mesma circunscrição, ainda que de legendas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.

Os partidos União Brasil, Partido Liberal (PL), Republicanos e Progressistas questionaram dispositivos da Resolução 23.607/2019 do TSE que proíbem o repasse dos recursos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de legendas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.

Segundo as legendas, o TSE invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer vedação de repasses não prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), contrariando a autonomia partidária prevista na Constituição Federal.

Para o ministro Lewandowski, como o montante do Fefc e do Fundo Partidário a ser divido entre as agremiações políticas é definido por sua representatividade no Congresso Nacional, não é razoável permitir o repasse a candidatos de partidos distintos não pertencentes à mesma coligação.

Destacou que essa interpretação é a mais compatível com a natureza pública dos recursos dos fundos, que são distribuídos aos partidos para o financiamento da própria atividade, estando estreitamente vinculados ao número de votos válidos obtidos pela agremiação nas eleições para a Câmara dos Deputados, bem assim ao número de deputados federais eleitos pela legenda.

Assim, a resolução do TSE simplesmente tornou explícita a vontade do constituinte reformador e a do legislador ordinário no sentido de colocar-se um ponto final nas assimetrias causadas pela existência de coligações em eleições proporcionais. A votação foi unânime.

Fonte: Conjur

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...