STF mantém liminar que permite exigência de comprovante de vacina em universidades federais

STF mantém liminar que permite exigência de comprovante de vacina em universidades federais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar que suspendeu despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino.

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 18/2, no referendo de decisão do ministro Ricardo Lewandowski que acolheu pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756. Nessa ação, o partido questiona atos e omissões do governo federal em relação à administração da crise sanitária decorrente da pandemia do coronavírus.

O ministro constatou que o despacho do MEC, contrário ao comprovante de vacinação, além de ir contra evidências científicas e análises estratégicas em saúde, sustenta a necessidade de lei federal para que as instituições pudessem estabelecer a restrição. Contudo, lembrou que a Lei 13.979/2020 já prevê que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

Segundo Lewandowski, o ato questionado cerceia a autonomia universitária, ao retirar das instituições de ensino a atribuição de condicionar o retorno das atividades presenciais à comprovação de vacinação. “O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária”, destacou.

Por fim, ele lembrou que a Corte, no julgamento das ADIs 6586 e 6587, já assentou a constitucionalidade da vacinação obrigatória, porém não forçada, que pode ser implementada por meio de medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas, e o ministro André Mendonça referendou a medida cautelar em menor extensão.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Defensoria Pública abre seleção para estágio de graduação em Pauini (AM)

Inscrições devem ser feitas até quarta-feira (17); edital prevê bolsa de R$ 1.339,54 mais auxílio-transporte de R$ 220 A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Justiça obriga Prefeitura de Nova Olinda do Norte (AM) a adotar medidas sobre aterro sanitário

O Município de Nova Olinda do Norte, a 138 quilômetros de Manaus, deverá tomar providências para regularizar a destinação de resíduos sólidos, conforme decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública abre seleção para estágio de graduação em Pauini (AM)

Inscrições devem ser feitas até quarta-feira (17); edital prevê bolsa de R$ 1.339,54 mais auxílio-transporte de R$ 220 A Defensoria...

Justiça obriga Prefeitura de Nova Olinda do Norte (AM) a adotar medidas sobre aterro sanitário

O Município de Nova Olinda do Norte, a 138 quilômetros de Manaus, deverá tomar providências para regularizar a destinação...

Esmam lança o curso “Filosofia política contemporânea: uma análise da obra de John Rawls”

A Escola Superior da Magistratura do Amazonas – Esmam, abriu inscrições para o curso autoinstrucional “Filosofia política contemporânea: uma...

TRT-11 credencia intérpretes de Libras em Manaus e Boa Vista para prestação de serviços profissionais

Remuneração varia de R$ 144 a R$ 192 por hora, com pagamento de R$ 60 por minuto em vídeos institucionais e cursos...