STF mantém acusação contra Direcional por poluição sonora em obras na Ponta Negra

STF mantém acusação contra Direcional por poluição sonora em obras na Ponta Negra

O STF, com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, negou reforma a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que aceitou denúncia do Ministério Público contra a Direcional Empreedimentos Ltda, pela prática de poluição sonora. 

Antes, perante a Vara do Meio Ambiente, a Direcional foi acusada pela Promotora de Justiça Ana Cláudia Daou por prática de poluição sonora decorrente de obras da empresa na área da Ponta Negra em Manaus, atingindo, de forma insuportável, os moradores das adjacências. A denúncia foi sumariamente recusada, por se entender, de início, pela ausência de justa causa. A Promotoria recorreu. 

Com a subida dos autos ao Tribunal de Justiça e com voto do Desembargador Henrique Veiga, do TJAM, a Primeira Câmara Criminal determinou o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento da ação penal, sob entendimento de que o processo foi estancado prematuramente. A Empresa  foi ao STF. A mais recente decisão, com a análise do recurso, o pedido de revigoramento da sentença de absolvição foi rejeitado na Suprema Corte. 

Para o STF a pretensão recursal de restabelecimento da absolvição sumária da empresa demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, especialmente o cotejo das peças processuais do feito em trâmite no juízo anterior, possibilidade inviável em sede de recurso perante o STF, definiu Luís Roberto Barroso. 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.535.364 AMAZONAS

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...