STF mantém acusação contra Direcional por poluição sonora em obras na Ponta Negra

STF mantém acusação contra Direcional por poluição sonora em obras na Ponta Negra

O STF, com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, negou reforma a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que aceitou denúncia do Ministério Público contra a Direcional Empreedimentos Ltda, pela prática de poluição sonora. 

Antes, perante a Vara do Meio Ambiente, a Direcional foi acusada pela Promotora de Justiça Ana Cláudia Daou por prática de poluição sonora decorrente de obras da empresa na área da Ponta Negra em Manaus, atingindo, de forma insuportável, os moradores das adjacências. A denúncia foi sumariamente recusada, por se entender, de início, pela ausência de justa causa. A Promotoria recorreu. 

Com a subida dos autos ao Tribunal de Justiça e com voto do Desembargador Henrique Veiga, do TJAM, a Primeira Câmara Criminal determinou o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento da ação penal, sob entendimento de que o processo foi estancado prematuramente. A Empresa  foi ao STF. A mais recente decisão, com a análise do recurso, o pedido de revigoramento da sentença de absolvição foi rejeitado na Suprema Corte. 

Para o STF a pretensão recursal de restabelecimento da absolvição sumária da empresa demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, especialmente o cotejo das peças processuais do feito em trâmite no juízo anterior, possibilidade inviável em sede de recurso perante o STF, definiu Luís Roberto Barroso. 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.535.364 AMAZONAS

Leia mais

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça Federal no Amazonas manteve a...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal no Amazonas decidiu que refazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal...

Crédito-estímulo do Amazonas não pode entrar na cobrança de PIS e Cofins

O crédito-estímulo é um incentivo de ICMS concedido pelo Estado do Amazonas para reduzir a carga tributária de empresas...

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...