STF mantém acusação contra Direcional por poluição sonora em obras na Ponta Negra

STF mantém acusação contra Direcional por poluição sonora em obras na Ponta Negra

O STF, com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, negou reforma a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que aceitou denúncia do Ministério Público contra a Direcional Empreedimentos Ltda, pela prática de poluição sonora. 

Antes, perante a Vara do Meio Ambiente, a Direcional foi acusada pela Promotora de Justiça Ana Cláudia Daou por prática de poluição sonora decorrente de obras da empresa na área da Ponta Negra em Manaus, atingindo, de forma insuportável, os moradores das adjacências. A denúncia foi sumariamente recusada, por se entender, de início, pela ausência de justa causa. A Promotoria recorreu. 

Com a subida dos autos ao Tribunal de Justiça e com voto do Desembargador Henrique Veiga, do TJAM, a Primeira Câmara Criminal determinou o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento da ação penal, sob entendimento de que o processo foi estancado prematuramente. A Empresa  foi ao STF. A mais recente decisão, com a análise do recurso, o pedido de revigoramento da sentença de absolvição foi rejeitado na Suprema Corte. 

Para o STF a pretensão recursal de restabelecimento da absolvição sumária da empresa demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, especialmente o cotejo das peças processuais do feito em trâmite no juízo anterior, possibilidade inviável em sede de recurso perante o STF, definiu Luís Roberto Barroso. 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.535.364 AMAZONAS

Leia mais

Crime sexual: decurso do tempo entre o abuso e o exame não enfraquece a palavra da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação pelo TJAM de um homem por estupro de vulnerável ao deixar de conhecer recurso que...

Laudo médico oficial não é requisito absoluto para redução da jornada e remoção de servidor

A ausência de laudo emitido por junta médica oficial não impede que o Poder Judiciário determine a remoção de servidor público por motivo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime sexual: decurso do tempo entre o abuso e o exame não enfraquece a palavra da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação pelo TJAM de um homem por estupro de vulnerável ao...

Transposição de servidor público ainda mobiliza a Justiça, mas exige requisitos específicos

Embora tenha sido concebida como uma solução de transição para a reorganização administrativa dos antigos territórios federais, a chamada...

Laudo médico oficial não é requisito absoluto para redução da jornada e remoção de servidor

A ausência de laudo emitido por junta médica oficial não impede que o Poder Judiciário determine a remoção de...

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...