Por determinação do Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspensa a tramitação da Reclamação Constitucional n.º 80.004/AM, ajuizada pela empresa Diagmax Serviços Médicos S/S Ltda., bem como do processo trabalhista originário, que tramita no TRT da 11ª Região, até o julgamento definitivo do Tema 1.389 da Repercussão Geral.
A decisão do relator está ancorada na ordem de suspensão nacional expedida pelo Ministro Gilmar Mendes no âmbito do ARE 1.532.603, que trata da controvérsia envolvendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que se discute suposta fraude na contratação por meio de pessoa jurídica ou cooperativa, além de debater a licitude da terceirização e a distribuição do ônus da prova nessas hipóteses.
Na reclamação, a Diagmax alegou que a decisão do TRT violou jurisprudência firmada pelo STF no julgamento da ADPF 324, ADC 48, ADIs 3.961 e 5.625 e do Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252), que consolidaram a validade da terceirização de serviços, inclusive da atividade-fim, e a possibilidade constitucional da livre organização produtiva e contratação via cooperativas ou autônomos.
No processo de origem, o autor da reclamação trabalhista buscava o reconhecimento de vínculo celetista com a Diagmax, apesar de integrar uma cooperativa de profissionais de radiologia (Radiocoop). Para a empresa, a decisão regional afronta a autoridade dos precedentes do STF, ao presumir fraude na intermediação sem observar as diretrizes fixadas pela Corte.
Com o sobrestamento, a controvérsia ficará suspensa até que o STF defina o alcance do Tema 1.389, que tem potencial para uniformizar o tratamento judicial conferido a milhares de ações trabalhistas em todo o país, envolvendo modelos alternativos de contratação e o papel da Justiça do Trabalho nesse controle.
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