STF julgará reajuste automático do piso da educação estadual e municipal por portaria do MEC

STF julgará reajuste automático do piso da educação estadual e municipal por portaria do MEC

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o salário-base de profissionais da educação pública de estados e municípios deve ser revisto com base nos parâmetros definidos pelo Ministério da Educação (MEC) para reajuste do piso nacional da educação pública. A matéria será examinada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1502069, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1324). A decisão a ser tomada, em data ainda não definida, deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratem do mesmo tema.

O recurso foi apresentado pelo município de Riolândia (SP) contra decisão da Justiça estadual que reconheceu o direito de revisão de salário-base de uma professora municipal com base no índice de atualização definido pelo MEC. Segundo esse entendimento, o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) – Lei 11.738/2008 – foi validado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.

Porém, o município alega que o reajuste por portaria é inconstitucional, uma vez que a alteração de remuneração de servidores públicos pressupõe lei específica. Além disso, cita a Súmula Vinculante 42 do STF, que veda a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Existência de repercussão

Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, os direitos envolvidos ultrapassam os interesses das partes do processo. Ele observou que há interpretações diversas sobre violações à SV 42 e à Constituição Federal, o que demonstra a necessidade de o STF uniformizar a orientação sobre o tema. Somente no STF, o ministro identificou 112 recursos extraordinários sobre o mesmo tema.

Para Barroso, a questão é importante, pois os reajustes automáticos representam, de um lado, a perspectiva de concretização da proteção aos profissionais da educação e a necessidade de valorização do magistério público em todos os níveis federativos e, por outro, um desafio à autonomia de estados e municípios, entre outros pontos.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...