STF julgará caso do AM e poderá revisar regra sobre entrada policial sem mandado por denúncia anônima

STF julgará caso do AM e poderá revisar regra sobre entrada policial sem mandado por denúncia anônima

 Com decisão do Ministro Luis Felipe Salomão, que admitiu a subida de Recurso Extraordinário, a legalidade da entrada da polícia em domicílio sem mandado judicial, por suspeita de tráfico de drogas e com base em denúncia anônima, poderá voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O caso é de iniciativa do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que busca reverter decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida com voto do Ministro Rogério Schietti, que anulou condenação por reconhecer a ilicitude das provas obtidas.

A controvérsia se originou a partir da condenação de Jhonnatan Nogueira da Silva, em sentença da Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), a seis anos de reclusão, por tráfico de drogas. A condenação teve por base a apreensão de entorpecentes no interior de sua residência, em Manaus, no ano de 2022.

A defesa do réu impugnou a validade das provas, alegando que o ingresso domiciliar foi ilegal. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Anselmo Chíxaro, manteve a condenação, por entender que havia justa causa para a entrada forçada em caso de flagrante delito por crime permanente, pois foi sustentada em fundadas razões.

Contra esse acórdão, a defesa interpôs Recurso Especial, inadmitido pelo TJAM, o que motivou agravo ao STJ. Ao julgar o agravo, o Ministro Rogério Schietti deu parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas no interior do imóvel.

Segundo Schietti, nem a denúncia anônima, nem a fuga do suspeito, tampouco a apreensão de pequena quantidade de drogas em via pública justificariam, isolada ou cumulativamente, a mitigação da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. Em seu voto, o relator aplicou a doutrina da “árvore dos frutos envenenados”, determinando o desentranhamento das provas ilícitas. Apesar disso, afastou a absolvição sumária do réu, destacando que houve apreensão válida em busca pessoal, não impugnada pela defesa. Assim, anulou o acórdão e determinou ao TJAM que proferisse nova decisão.

Diante desse cenário, o MP-AM interpôs Recurso Extraordinário, sustentando que a conjugação entre a denúncia anônima específica, a fuga do investigado e a prévia apreensão de drogas configurou situação de flagrante, apta à justificação da medida invasiva.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas (PGJ/AM), com iniciativa da Procudora Anabel Mendonça, argumenta que a decisão do STJ diverge da tese vinculante firmada no Tema 280 da Repercussão Geral do STF, segundo a qual o ingresso domiciliar pode ocorrer sem mandado judicial nos casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões, sujeitas ao controle judicial posterior.

O MP-AM requer a reforma da decisão do STJ, com o restabelecimento da condenação, sob o argumento de que a entrada no domicílio foi legal e amparada pela jurisprudência constitucional vigente.

Ao examinar a admissibilidade do recurso, o Ministro Luis Felipe Salomão considerou que a matéria possui relevância constitucional e que a interpretação adotada pelo STJ pode estar em aparente desconformidade com os precedentes da Suprema Corte. Por esse motivo, admitiu o Recurso Extraordinário, remetendo o feito ao STF para julgamento de mérito, sem necessidade de retratação pelo colegiado que proferiu a decisão recorrida.

Com isso, caberá ao STF definir se houve violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, bem como esclarecer se a interpretação conferida pelo STJ ao Tema 280 deve prevalecer ou ser revista no caso concreto. A decisão poderá ter efeitos relevantes para outras ações envolvendo flagrante por crime permanente, como o tráfico de drogas, em que a legalidade da busca domiciliar sem mandado judicial é objeto de disputa.

O tema 280, STF, fixou a seguinte tese: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

Processo n. 0639981-30.2022.8.04.0001

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...