STF invalida lei do Amazonas sobre revalidação de diplomas expedidos no Mercosul e em Portugal

STF invalida lei do Amazonas sobre revalidação de diplomas expedidos no Mercosul e em Portugal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado do Amazonas que permitia que os diplomas de pós-graduação de cursos presenciais oferecidos em universidades de países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e de Portugal fossem utilizados, no âmbito da administração pública estadual, para fins de progressão funcional, gratificação por titulação e demais benefícios legais. O entendimento é o de que a norma invadiu competência privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6592 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a Lei estadual 245/2015, que também autorizava o uso dos certificados em concurso público para seleção de docentes e pesquisadores.

LDB

No entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, contudo, a medida invadiu competência privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal). Ele explicou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 – LDB) disciplinou, para todo o país, o reconhecimento de títulos de pós-graduação strictu sensu obtidos em universidades estrangeiras e que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 48, os diplomas precisam ser reconhecidos por universidades que tenham cursos na mesma área e em nível semelhante ou superior.

Cooperação internacional

Barroso salientou que o Brasil também firmou acordos internacionais para uso, no país, de títulos de pós-graduação obtidos em universidades do Mercosul e de Portugal. Entretanto, nenhum deles dispensou o reconhecimento dos diplomas de mestrado e doutorado pelas universidades brasileiras.

Ele observou, ainda, que a invasão de competência da União por leis estaduais regulamentando a matéria já foi enfrentada outras vezes pelo Plenário. “Admitir que os estados disponham de maneira diferente pode, inclusive, colocar em risco a estrutura da política nacional de educação”, afirmou.

Restituição

Com relação aos servidores que obtiveram progressão funcional ou gratificação com base na lei estadual, o Plenário aplicou o entendimento de que não é necessária a devolução de vencimentos, em razão do caráter alimentar das verbas recebidas de boa-fé por significativo lapso temporal e da segurança jurídica dos atos praticados pelo poder público estadual.

Fonte: STF

Leia mais

Simonetti propõe e OAB aprova inclusão de ex-juiz da Lava Jato no cadastro de violadores de prerrogativas

A OAB Nacional, presidida pelo amazonense Beto Simonetti, aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo...

Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo Judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Familiares de eletricista com sequelas graves após acidente terão direito a indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Lactalis do Brasil contra o pagamento de...

Toffoli autoriza posse de prefeito de Itaguaí para terceiro mandato

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de...

MEC paga até R$ 864 por dia a certificador do Enem e da PND

Os servidores públicos do Poder Executivo federal e os professores das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos...

TRF reconhece legalidade de edital da Aeronáutica que rejeita diplomas de tecnólogo

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Sindicato...