STF invalida exigência de aprovação legislativa para construção de hidrelétricas no Paraná

STF invalida exigência de aprovação legislativa para construção de hidrelétricas no Paraná

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição do Estado do Paraná que condiciona a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas à realização de projeto técnico de impacto ambiental e à aprovação da Assembleia Legislativa. Na sessão virtual concluída em 24/6, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7076, proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de invalidar o artigo 209 da Constituição estadual. Ele explicou que, no julgamento da ADI 6898, também de sua relatoria, a Corte declarou a inconstitucionalidade do dispositivo na redação conferida pela Emenda Constitucional estadual 37/2016, mas, por consequência, restaurou a vigência de sua redação original, que agora é objeto de questionamento nos autos.

Barroso lembrou que, naquela ocasião, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade das regras da Constituição estadual que tratavam de resíduos nucleares e impunham condições para a construção das centrais e para perfuração de poços para a extração de gás xisto, sob o fundamento de violação à competência privativa da União para explorar esses serviços e legislar a seu respeito. “Apenas a lei federal pode dispor sobre questões envolvendo águas, energia, recursos minerais e atividades nucleares”, ressaltou.

Ao aplicar à ADI 7076 o mesmo entendimento, o relator destacou que a redação original do dispositivo da Constituição paranaense, que condiciona a construção das centrais à realização de projeto de impacto ambiental e à aprovação da Assembleia Legislativa estadual, violou a competência privativa da União para legislar sobre essas atividades. “Esta Corte tem reconhecido, reiteradamente, a inconstitucionalidade formal de leis estaduais semelhantes”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem participar dos atos de 8 de janeiro, empresário é condenado por financiar transporte de manifestantes

O Supremo Tribunal Federal fixou em 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, a pena imposta ao empresário...

PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho no caso Chequinho

O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos...

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...