STF suspende análise de recurso que discute se proibição ao nepotismo alcança cargos políticos

STF suspende análise de recurso que discute se proibição ao nepotismo alcança cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta semana, mas ao mesmo tempo suspendeu o exame de um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1000). Ou seja, a solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Na sessão desta quarta, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu relatório e, em seguida, foram ouvidos os argumentos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Seguindo a nova metodologia que divide o julgamento dos casos mais complexos em duas etapas, os integrantes do Tribunal apresentarão seus votos em sessão a ser marcada posteriormente.

Exceção
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJ-SP), ao julgar ação ajuizada pelo MP-SP, declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes das autoridades nomeantes, até terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargo de secretário municipal. No recurso ao STF, o município afirma que a nomeação de parentes em cargos políticos não estaria abrangida pela Súmula Vinculante (SV) 13*, que veda a prática do nepotismo.

Proibição para primeiro escalão
Em nome do MP-SP, o sub-procurador-geral de Justiça, Wellington Martins Júnior, afirmou que a Constituição Federal não admite exceções que permitam a nomeação de parentes para cargos políticos. Ele destacou que a vedação do nepotismo não deve ser excluída para cargos do primeiro escalão, “pois sua prática mais contundente se situa nesse nível, e é nesse nível que se desgastam os valores éticos da administração pública”.

*Súmula Vinculante 13 do STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

Leia mais

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ao remunerar seus sócios...

Adesão sem lastro: sem juntar contrato, tese do IRDR derruba banco e favorece consumidor

A simples alegação de contratação por adesão não basta para validar a cobrança decorrente de cartão de crédito consignado. Quando a instituição financeira invoca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o...

Após declarar morar sozinha para receber BPC, mulher perde pensão por morte sem provar união estável

Ao analisar o pedido de pensão por morte, o juízo verificou que a autora havia declarado ao INSS, na...

Adesão sem lastro: sem juntar contrato, tese do IRDR derruba banco e favorece consumidor

A simples alegação de contratação por adesão não basta para validar a cobrança decorrente de cartão de crédito consignado....

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até...