STF fixa prazos para que União, estados e Judiciário cumpram medidas para combate a incêndios

STF fixa prazos para que União, estados e Judiciário cumpram medidas para combate a incêndios

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que sejam eleitos para cargos de deputado federal ou de senador podem ingressar e se manter no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) caso tenham feito a opção antes da reforma da previdência de 2019. Segundo a decisão, enquanto durar o mandato, as contribuições para o regime previdenciário anterior devem ser suspensas.

A questão foi analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 853, em que a Câmara dos Deputados questiona a validade de um parecer da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, editado em 2020, que vedou a opção pelo PSSC e tornou obrigatórias as contribuições ao regime próprio a que o servidor estivesse vinculado.

O parecer foi motivado por notificações emitidas pelo Município de Porto Alegre para que a Câmara dos Deputados repassasse a seu regime próprio de previdência as contribuições previdenciárias de dois servidores municipais licenciados dos cargos para exercer mandato de deputado federal. Segundo a Secretaria de Previdência, a partir da reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) os eleitos para cargo parlamentar em qualquer instância deveriam permanecer no regime previdenciário ao qual já estivessem vinculados, a não ser que optassem pela saída em até 180 dias da vigência da reforma.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) observou que o parecer da Secretaria de Previdência viola o princípio constitucional da isonomia, pois veda um direito a parlamentares vinculados a algum regime próprio, mas não estabelece a mesma restrição para os inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo o ministro, também houve violação da separação dos Poderes, pois se trata de ato administrativo do Poder Executivo que restringe direitos de membros do Legislativo.

Fachin ressaltou que a Constituição não autoriza os órgãos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a cobrar contribuições previdenciárias vencidas do ente federal, como o Legislativo.

A ADPF 853 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/9.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM devolve advogado ao caso da morte de servidora do TRT e assegura acesso a provas

Decisão unânime da Câmara Criminal do TJAM reintegra advogado afastado, suspende atos posteriores e garante à defesa de acusado acesso integral a provas já...

TJAM abre sindicância para apurar demora em transferência que expôs indígena em delegacia

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para investigar a demora no intercambiamento – isto é, a transferência de custodiados para unidades adequadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como foram os dois votos pela condenação de Bolsonaro no STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (9) o terceiro dia de julgamento que pode...

Dino diz que STF não vai se intimidar com tweet de governo estrangeiro

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (9) que a Corte não vai se...

STF: Flávio Dino vota por condenação de Bolsonaro em caso da trama golpista

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (9/9) voto pela condenação do ex-presidente Jair...

TJAM devolve advogado ao caso da morte de servidora do TRT e assegura acesso a provas

Decisão unânime da Câmara Criminal do TJAM reintegra advogado afastado, suspende atos posteriores e garante à defesa de acusado...