STF examina custeio de cirurgia sem transfusão de sangue por convicção religiosa em RE do Amazonas

STF examina custeio de cirurgia sem transfusão de sangue por convicção religiosa em RE do Amazonas

Amanhã, dia 08 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará um recurso extraordinário interposto pela União, sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. O caso em questão envolve a obrigação de custear uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica sem a utilização de transfusão de sangue, respeitando as convicções religiosas do paciente.

Os fatos

A decisão original, da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a arcar com os custos da cirurgia e todos os serviços correlatos, incluindo passagens aéreas, traslados, hospedagem, alimentação e ajuda de custo para o paciente e um acompanhante.

Argumentos da União
A União alega ilegitimidade passiva, afirmando que sua responsabilidade limita-se à coordenação e formulação de políticas e normas, não à execução direta de serviços de saúde.

Além disso, argumenta que a decisão judicial viola o princípio da isonomia, ao estabelecer preferência no atendimento especializado sem critérios cronológicos e isonômicos, e o princípio da razoabilidade, ao impor uma obrigação considerada inexequível – garantir a realização de um procedimento cirúrgico sem transfusão de sangue, conforme a convicção religiosa do paciente.

Repercussão Geral Reconhecida -RE 979742/Amazonas
O STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. A tese central a ser discutida é se a liberdade de crença e consciência, prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública.

Este caso coloca em debate importantes princípios constitucionais e a definição de políticas públicas na área da saúde, especialmente no que diz respeito à acomodação de convicções religiosas no sistema de saúde pública.

A tese debatida

A tese a ser deliberada examina a Liberdade de crença e consciência. O Direito à saúde. O Custeio de procedimento cirúrgico indisponível na rede pública em razão de a convicção religiosa do paciente proibir transfusão de sangue e alegação de violação aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Constituição Federal, artigo 5º, inciso VI.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 979742/Amazonas

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...