STF afasta bloqueio de recursos vinculados de convênios para quitar precatórios em Presidente Figueiredo

STF afasta bloqueio de recursos vinculados de convênios para quitar precatórios em Presidente Figueiredo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente reclamação ajuizada pelo Município de Presidente Figueiredo (AM) contra decisões da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinaram bloqueios milionários de valores depositados em contas municipais.

A Corte reafirmou que é vedada a constrição judicial de verbas públicas vinculadas a convênios e programas específicos, sob pena de violar a legalidade orçamentária e a separação de poderes.

Caso em exame

Nos autos de precatórios estaduais, a Central de Precatórios havia determinado o sequestro de mais de R$ 9 milhões em contas do Município, com repasses direcionados a credores diversos, incluindo empresas e particulares. Entre os valores atingidos estavam recursos destinados à saúde, ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), todos com vinculação orçamentária própria.

O Município alegou que tais constrições desrespeitam precedentes do STF, especialmente as ADPFs 114 e 405, que fixaram a impenhorabilidade de verbas de convênios e de receitas públicas carimbadas, e pediu a devolução dos valores.

Fundamentação da decisão

Toffoli destacou que a jurisprudência consolidada da Corte veda decisões judiciais que alterem a destinação orçamentária sem autorização legislativa, por configurar afronta ao artigo 167, incisos VI e X, da Constituição. Citou ainda precedentes recentes, como a ADPF 1.012, em que o STF considerou inconstitucional o direcionamento de receitas da saúde para pagamento de dívidas diversas.

O relator frisou que mecanismos de bloqueio judicial não podem atingir recursos de convênios ou de programas federais e estaduais, pois isso compromete a continuidade de serviços públicos essenciais e interfere em competências exclusivas do Executivo e do Legislativo.

 O ministro julgou procedente a reclamação, cassando as decisões da Central de Precatórios do TJAM e determinando a imediata devolução dos valores ao Município de Presidente Figueiredo.

Foi ainda determinada a comunicação ao TJAM para juntada da decisão nos autos locais e ciência às partes beneficiárias, que  também poderão recorrer ao STF.

RECLAMAÇÃO 84.337/ AMAZONAS

Leia mais

STF afasta bloqueio de recursos vinculados de convênios para quitar precatórios em Presidente Figueiredo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente reclamação ajuizada pelo Município de Presidente Figueiredo (AM) contra decisões da Central de Precatórios...

Uso de sedativo para fragilizar e subtrair bens da vítima é roubo, confirma STJ em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação de duas mulheres que doparam um aposentado e subtraíram seus bens em Manaus. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta bloqueio de recursos vinculados de convênios para quitar precatórios em Presidente Figueiredo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente reclamação ajuizada pelo Município de Presidente Figueiredo (AM) contra...

Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide STJ

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro que renunciou à herança não pode reclamar...

STJ afasta nulidade por falta de declaração de registro de ausência

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de registro formal da sentença declaratória de...

TJ-PE barra Polícia Civil de compartilhar dados fiscais de Gusttavo Lima

A decisão que autoriza o compartilhamento de provas colhidas em investigação criminal deve ter motivação clara e precisa, que...